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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2024 · pág. 14

DOE 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024

artigos 2º e 4º, § 2, inciso II, art.12; §2, CLASSE II do ANEXO III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CGE Nº135/2024 - FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ
RIAS
AJUDA DE
PASSAGEM TOTAL
QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CUSTO
BRUNO JESUS
MARTINS LÔBO
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO/ORIENTADOR
DE CÉLULA
II 13 a
16/10/2024
Fortaleza/Salvador/
Fortaleza
3,5 R$354,84 R$434,68 R$1.676,62 R$354,84 R$2.504,55 R$4.536,01
EMILIANA LEITE
FILGUEIRAS
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO/ARTICULADOR
II 13 a
16/10/2024
Fortaleza/Salvador/
Fortaleza
3,5 R$354,84 R$434,68 R$1.676,62 R$354,84 R$2.504,55 R$4.536,01
ELAYNE CRISTINA
CHAVES
CAVALCANTE
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO/ARTICULADOR
II 13 a
16/10/2024
Fortaleza/Salvador/
Fortaleza
3,5 R$354,84 R$434,68 R$1.676,62 R$354,84 R$2.504,55 R$4.536,01

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº05/2023

CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADO: MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES-ME OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº05/2023 , cujo objeto é o fornecimento parcelado de 400 (quatrocentos) garrafoes de água da Central de Atendimento Telefônico 155, em Canindé/CE. O citado contrato foi celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação nº. 07/2023, no Decreto n° 35.341/2023, no Art. 75, II da Lei nº. 14.133/2021 e no Termo de Referência constante no processo NUP Nº: 41001.000624/2023-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão amigável do instrumento contratual nº 05/2023 está amparada no art. 138, inc. II, da Lei nº. 14.133/21 e no Processo NUP nº. 41001.001979/2024-96 DATA DA ASSINATURA: 17/09/2024 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - Representante do Órgão Contratante e MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES - Representante da empresa Contratada Fortaleza, 18 de setembro de 2024.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR


NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PROCESSO ADMISTRATIVO NUP Nº41001.001408/2023-71

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), com sede e foro em endereço Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG, 2º Andar, Cambeba, CEP 60.822-325, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 05.541.428/000165, após esgotadas as tentativas de notificação presencial, por endereço eletrônico e por envio, via postal, de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA . inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-47, com sede Av. Hermínio de Castro, nº 130, Sala 03, Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP 60.821-825, resultando em retorno do AR à sede do próprio órgão remetente, com a informação “Cliente mudou-se”, vem tornar pública a NOTIFICAÇÃO da empresa em epígrafe, quanto à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), por meio da Portaria CGE nº 108/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2024, expedida pelo Senhor Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE-CE), com fundamento em descumprimento de cláusulas do Contrato nº 001/2019, que trata da prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, passível, portanto, de configuração da infração de inexecução total ou parcial do contrato, o que atrai a incidência do art. 87, II, da Lei n 8.666/93, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta notificação, apresentar, sob pena de revelia, defesa escrita, bem como para especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, nos termos do art. 14 do Decreto nº 33.951/2021. Vista e cópias dos autos do processo poderão ser obtidas na sede da CGE, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, onde deverão ser protocolizadas a defesa escrita e todas as petições dirigidas à Comissão Processante ali instalada. Alternativamente, a consulta aos autos, bem como a apresentação da defesa e demais petições, poderão ser realizadas por meio do endereço eletrônico [email protected]. Antonio Paulo da Silva - Auditor de Controle Interno - COSCO - Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria de Instauração CGE nº 108/2024, publicada no dia 31 de julho de 2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), Fortaleza,19 de setembro de 2024.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


CORRIGENDA

Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº 17.838, de 21 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o constante NUP 30021.001596/2024-63, RESOLVE NOMEAR LIRIAN FILGUEIRAS MASCARENHAS , como SUPLENTE DE CONSELHEIRO do Conselho Estadual de Educação, para mandato de 04 (quatro) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFA DA CASA CIVIL Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ


PORTARIA Nº242/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS : Sofia de Evaristo Menescal, Guaraciara Barros Leal, Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima, Petrônio Emanuel Timbó Braga, Selene Maria Penaforte Silveira e Luciana Lobo Miranda para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de proceder estudos e discussões acerca da Resolução CNE/CP nº 04/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica, e dar os devidos encaminhamentos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação no D.O.E, para apresentação do referido estudo ao Plenário do CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se publique-se.


PORTARIA Nº238/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP 10041.004014/2024-55, RESOLVE designar FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO , graduado em Direito e Filosofia, Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal do Ceará/Escola Superior do Ministério Público (UFC/ESMP). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estadual Vale do Acaraú