DOE 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
174
| ORD | ESTRUTURA | H/A |
|---|---|---|
| 5 | Técnicas Policiais Especiais I | 40 |
| 6 | Técnicas Policiais Especiais II | 40 |
| 7 | Tiro Policial Defensivo I | 40 |
| 8 | Tiro Policial Defensivo II | 40 |
| 9 | Defesa Pessoal | 20 |
| TOTAL | 278 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
| DISCIPLINA | H/A | Nº. DE PROVAS |
|---|---|---|
| 1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania |
02 | Presença e participação |
| 2 Doutrina de Operações RAIO |
16 | Presença e participação |
| 3 Pilotagem Tática de Motocicleta I |
40 | Avaliação Prática |
| 4 Pilotagem Tática de Motocicletas II |
40 | |
| 5 Técnicas Policiais Especiais I |
40 | |
| 6 Técnicas Policiais Especiais II |
40 | |
| 7 Tiro Policial Defensivo I |
40 | |
| 8 Tiro Policial Defensivo II |
40 | |
| 9 Defesa Pessoal |
20 |
- Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
| ORD | ITEM | RESPONSABILIDADE |
|---|---|---|
| 1 | Material didático | AESP |
| 2 | Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas | PMCE/CPRAIO |
| 3 | Combustível |
PMCE/CPRAIO |
| 4 | Munição, alvos, obreias, fta gomada, etc. | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP |
| 5 | Estande de Tiro | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/ AESP |
| 6 | Transporte | Não há previsão. |
| 7 | Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO | PMCE/CPRAIO. |
| 8 | Diárias |
Instituição do discente ou docente. |
| 9 | Gratifcação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| 10 | Equipamentos de Proteção Individual - EPI | CPRAIO,discente e docente. |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria: nº 637/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas para conteudista do Curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível I – Conteudista, no mês de Novembro de 2023, cujo montante corresponde a R$ 1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos) conforme NUP nº 10041.002291/2024-23, cujo montante corresponde a R$ 1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092 .1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº048/2024 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros: