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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2024 · pág. 1

DOE 23/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 23 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº20/2024. - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais previstas, em especial, nos incisos I e XII, do artigo 5º do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023, e, ainda; Considerando os Contratos de nºs 23/2019, 02/2022, 03/2022 e 20/2022, firmados entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ., os quais tem por objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Escola de Saúde Pública do Ceará, nas áres de Asseio, conservação e de Informática. Considerando o teor dos Processos administrativos NUP 24022.002273/2024-84; NUP 24022.002854/2024-16; NUP 24022.003561/2024-56; NUP 24022.003556/2024-43; NUP 24022.003575/2024-70; NUP 24022.003574/2024-25, NUP 24022.003564/2024-90, NUP 24022.003555/2024-07 e NUP 24022.003735/2024-81, que versam acerca de descumprimento de cláusulas pactuadas frente aos Contratos nº 23/2019, 02/2022, 03/2022 e 20/2022, em especial, os atrasos injustificados no pagamento de vales-alimentação e transporte, de salários, de FGTS e de Férias dos colaboradores. Considerando que os processos adminsitrativos citados acima foram instaurados pela Escola de Saúde Pública do Ceará, com vistas à apuração de responsabilidade decorrente das faltas supracitadas, tendo sido assegurado à Contradada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, §4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Considerando que, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Superintendente da autarquia, após manifestação da Assessoria Jurídica, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , nos termos do art. 87, I, da Lei n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

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PORTARIA Nº23/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 15/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.004997/2024-62, visando a seleção de 10 (dez) vagas remanescentes de discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS , sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA II – OLIVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA III – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE


EDITAL Nº15/2024

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.004997/2024-62, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO

1.1. Trata-se de processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para ocupar 10 (dez) vagas remanescentes de discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Anexo I – Calendário de atividades

Anexo II – Das Vagas

Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única referente à Avaliação Curricular

Anexo IV – Modelo Declaração de Residência

2.7. A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA,