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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2024 · pág. 5

DOE 23/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024

109

a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).

14.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza, CE, 17 de setembro de 2024.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olívia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE

ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS
INSCRIÇÕES De 20 de setembro até as 15:00h do dia 24 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR De 20 de setembro até as 17:00h do dia 26 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Até as 17:00h do dia 24 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Até as 12:00 h do dia 25 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Até as 17:00 h do dia 25 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 01 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
De 2 de outubro até as 12:00h do dia 3 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO FINAL DO CERTAME Dia 4 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.

ANEXO II – DAS VAGAS

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PERFIL I - PROFISSIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VAGAS
Profissional de nível superior que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente nos serviços de Vigilância Sanitária em uma das seguintes estruturas operacionais: 10 VAGAS

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL

ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Curso extracurricular na área de Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula e máxima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula,
para cada título comprovado.
0,50 2,00
2 Curso extracurricular na área da Saúde (exceto na Vigilância Sanitária), com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula e inferior a 180 (cento e oitenta)
horas-aula, para cada título comprovado.
1,00 2,00
3 Participação em eventos científicos na área de Saúde Pública, para cada título comprovado. 0,50 1,00
4 Experiência na área de Vigilância Sanitária, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 3,00
5 Experiência na área de Saúde Pública (exceto na Vigilância Sanitária) para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término
das atividades.
1,00 2,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);

10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);