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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2024 · pág. 36

DOE 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº063/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/ CE , inscrito no CNPJ sob o nº. 07.911.696/0001-57. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.001984/2023-19 e Parecer Jurídico N° 513/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito(a) de AQUIRAZ/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece , por meio deste documento, a dívida no valor de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), referente à prestação de serviços de acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará (CDC), incluindo o acesso às redes de Teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). Os serviços foram prestados pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , relativo ao Contrato nº 031/2019, por um período de 12 (doze) meses, e encontra-se encerrado desde 16/07/2024. I - OBJETO: A obrigação em questão refere-se ao fornecimento de serviços de acesso à Internet para as Redes de Teleinformática pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, incluindo o fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). O valor total é de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), conforme detalhado no relatório de consumo de internet por gigabytes (fl. 01) do Ofício Circular nº 429 – DIAF/ETICE. Os serviços foram prestados de maneira regular no período de 01/07/2024 a 16/07/2024. O reconhecimento da presente DÍVIDA está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. II - JUSTIFICATIVA: O não empenho tempestivo desta despesa ocorreu por questões administrativas internas, que impediram a correta alocação orçamentária no momento da execução do contrato. Contudo, como a prestação dos serviços foi efetivamente realizada e aprovada pelas áreas competentes da Secretaria, estando encerrado, faz-se necessária a regularização da dívida, reconhecendo-a formalmente, a fim de viabilizar o respectivo pagamento. III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento desta dívida será realizado mediante a regularização orçamentária, alocada sob a seguinte dotação: MAPP: 800 PF: 2100018072024M – Manutenção – SDA - Tecnologia da informação – COAFI, Dotação Orçamentária: 21100002.20.126.421.20285.15.339193.1.5009100000.0. O pagamento será processado após os trâmites administrativos e orçamentários necessários. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº034/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar Pública a inscrição do Leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSES , na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 58, deferido em 09 de setembro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2024

A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.

PROCESSO(S) NOME CPF/CNPJ BOLETO(S)
09453606/2019 ITALO CASSIMIRO LIMA VIEIRA 079.158.073-31 750154
03413060/2020 MARIA IRENILDE DE SOUZA 204.557.473-34 1171317
03396530/2020 MARIA DO SOCORRO EDNA DA SILVA 019.236.423-59 1171316
1611071/2017 MARIA CARMOMIZA DE SOUSA PEREIRA 533.426.823-53 1171325
2397570/2017 MARCOS VENICIUS MAIA 788.543.853-87 1171319
5439079/2017 MARIA OSMARINA DA SILVA CORREIA 510.459.073-91 1171320
5091650/2017 MARIA DO SOCORRO FORTUNA 730.019.703-59 1171714
1049325/2018 MANOEL ALVES DELFINO 285.042.673-34 1171718
02778530/2022 RAIMUNDO NONATO MARTINS 628.529.143-87 1171693
2476275/2017 MARCONDE CUNHA DOS SANTOS 029.310.244-90 1171710
2473918/2017 MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS 051.744.573-53 1172713
07945124/2022 MARLENE FREITAS SOUSA 434.488.283-00 1172714
07943822/2022 MARIA ELZA DE HOLANDA 600.961.673-51 1172708
09194221/2021 MARCOS DA COSTA BARBOSA 056.749.053-04 1171322
02927165/2019 MARIA DILVANE GUIMARAES DA SILVA 020.842.053-36 1172709
08760582/2020 MARIA JOSE DE SENA 524.008.403-34 1179113
08582790/2020 MARCOS ANTONIO GOMES ROCHA 142.793.158-50 1179108
01619238/2019 MANOEL GILSON GONÇALVES DE SOUZA 731.804.323-49 1179114
01379997/2019 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES 938.582.053-20 1179119
03302047/2020 MARCELO SOUSA MELO 012.054.213-78 1179117
2537673/2017 MAURO MARIANO DO NASCIMENTO 368.686.123-20 1180624
7182466/2017 MARIA LENI DE SOUSA 924.583.193-00 1180581
6600108/2017 MARIA JOSE DE CASTRO MARINHO 744.192.003-59 1180597
10692159/2021 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA 471.881.384-00 1180606