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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2024 · pág. 2

DOE 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024

6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará .

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

7.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788 de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704/2009 de 14 de abril de 2009.

7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção.

  1. DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: https://www.issec.ce.gov.br disponível na aba Institucional/ Oportunidades, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada.
  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:

a) Currículo;

9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:

10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo com os critérios definidos pela mesma. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade.

10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:

11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba Institucional/ Oportunidades.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

13.1. Ter realizado inscrição online através do site do ISSEC.

13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP :

a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH ou PASSAPORTE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Bradesco.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba de Institucional /Oportunidades.

14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada.

14.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, no que tange à realização da presente seleção.

14.6. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 14.7. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através do endereço eletrônico: [email protected].

INSTITUTO DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC , em Fortaleza, Ceará. 19 de agosto 2024 Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS

ÁREA VAGAS
VAGAS PCD
SUPERVISORES
Direito 03 Ana Luiza Cardoso Rodrigues
Serviço Social 02 Rosana Ximenes Tabosa
Administração 04
1
Maria do Socorro de Melo Porto
Tecnologia da Informação 02 Francisco José Magalhães Pinho
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04000.000007/2024-68 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fabyo Alex Alves Cavalcante , CPF nº 677.007.133-91, Lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça SPJ/NS, nível/referência SPJNSB02, matrícula nº 201497, com óbito em 29/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.222,30 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a) , equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: