DOE 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
149
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07066800/2019 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS AURELIO MOREIRA DA SILVA , matricula funcional nº 03752011, CPF nº 359.034.903-44, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 5% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 13,71 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 1.591,39 |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | 4.395,59 |
| TOTAL | 6.274,95 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06131950/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSE FERREIRA SILVA , matricula funcional nº 04597117, CPF nº 38355752368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 215,51 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,78 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.347,52 |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 4.056,02 |
| TOTAL | 5.629,83 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03418316/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE ELIO DE OLIVEIRA PEREIRA , matricula funcional nº 0945201X, CPF nº 42979005304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/04/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 5.353,97 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 2.545,38 |
| TOTAL | 9.859,71 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 11606833/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO ARNAUDO REGIO , matricula funcional nº 06607616, CPF nº 35627662387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,07 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.841,12 |
| TOTAL | 6.802,25 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL