DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.082766/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.082766/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE , no valor de R$ 31.378,49 (trinta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), no período de setembro a dezembro e 13º proporcional de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.006422/2023-16**
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.006422/2023-16, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , no valor de 13.514,96(treze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), nos meses de janeiro a junho de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.037018/2023-94
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.037018/2023-94, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ , no valor de 127.606,85(cento e vinte e sete mil, seiscentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), no mês de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.003795/2023-35**
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.003795/202335, considerando que a conduta da empresa L & L COMÉRCIO EIRELI, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Gestora do contrato, Sra. CRISTIANE CUNHA NÓBREGA, configurou descumprimento ao Contrato nº 225/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20220022 - SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa L & L COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, com endereço na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé/CE, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.114062/2024-14
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/15371 NUP: 22001.080826/2024-52 Contrato Nº 02/2024 Publicação do Contrato: 21/08/2024 página: 52 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios A EEM Liceu Professor Francisco Oscar Rodrigues, de Maracanaú - Ceará, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 002/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 21/08/2024, página 52, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº002/2024 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21/08/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/15371, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2024/016, PROCESSO Nº 22001.080826/2024-52, FIRMADO COM A EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 15.589.293/0001-61, pelo motivo que, o objeto de contratação na publicação do DOE é divergente do objeto de contratação do Termo de Participação 016/2024 e da Cotação Eletrônica 2024/15371, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Maracanaú/Ce, 13 mês de setembro de 2024. Sérgio Banhos Vieira Braga - Gestor da Unidade Contratante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.112350/2024-26
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica n°2024/16568 NUP: 22001.085495/2024-47 Contrato Nº 03/2024 Publicação do Contrato: 29/08/2024 página: 123 OBJETO: Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos I A EEEP Professora Luiza de Teodoro Vieira, de Pacatuba/CE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 03/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 29/08/2024, página 123, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infrigência ao art.126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº03/2024 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29/08/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/16568, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2024/0028, PROCESSO Nº22001.085495/2024-47, FIRMADO COM A EMPRESA K M OLIVEIRA DA SILVA , INSCRITA NO CNPJ Nº34.655.687/0001-15, pelo motivo que o objeto de contratação difere do termo de participação n°2024/0028 e o termo de referência da cotação eletrônica n°2024/16568, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Pacatuba/CE, 10 de setembro de 2024. Tiago Rodrigues Gonçalves - DIRETOR ESCOLAR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR