DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
decisões e solidificando sua formação para o exercício das funções do Oficialato. 3. Curso: Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares – CFO PM/2024. 4. Instrutor Master e Instrutores Auxiliares: A equipe de apoio será formada pelos Coordenadores, Monitores, Comandantes e Oficiais de OPMs dos respectivos locais de estágio. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: Os 145 (cento e quarenta e cinco) Cadetes PM, conforme Anexo III da NI em referência. 7. Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO: a) O Comandante de cada Batalhão designará em Boletim Interno um Oficial para coordenar, acompanhar e preencher o relatório de avaliação do estágio, o qual será validado pelo Comandante da Unidade e remetido à Direção da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do estágio. b) O Oficial PM designado para acompanhamento do estagio dos Cadetes será remunerado pela AESP/CE, com o pagamento de GAMA. c) A Coordenação Geral do CFO PM realizará uma escala de serviço envolvendo os Coordenadores e Monitores do curso para fiscalizar diariamente os locais de estágio e confeccionando o Registro Eletrônico de Serviço – RES. 9. Execução: CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: a) Período: 06 a 18 de agosto de 2024; b) Uniforme: 5º Uniforme; c) Armamento e Equipamento: Pistola .40, colete balístico e tonfa; d) Efetivo: 145 (cento e quarenta e cinco) Cadetes PM, conforme relação contida no Anexo III da NI da referência; e) Escalas de serviços: De acordo com o estabelecido por cada Batalhão. CONDIÇÕES DE EMPREGO EM SERVIÇO: a) Durante o período do estágio, todos os discentes concorrerão aos serviços definidos e propostos pela Coordenadoria Geral de Operações – CGO PM, no policiamento ostensivo a pé (em patrulhas no Comando de frações) ou motorizado, obrigatoriamente acompanhados e supervisionados por Oficial pertencente às Unidades Policiais Militares em que estejam estagiando; b) Os Oficiais pertencentes aos Batalhões responsáveis por acompanhar as atividades de serviço dos Cadetes PM deverão estar atentos à segurança e ao emprego operacional, evitando empregá-los em situações para as quais julgue não estarem preparados; c) No Estágio Supervisionado – I, os Cadetes PM passarão pelo exercício e aprendizagem de gestão, controle e liderança próprios de Oficial da PMCE, atuando somente na mesma Viatura do Oficial QOPM ou QOAPM definidos em escala de serviço da Unidade; d) Fica vedado o emprego dos Cadetes PM nos seguintes aspectos de serviço: I. Atuar sob supervisão de Praça da PMCE; II. Atuar como comandante de viatura ou patrulha; III. Atuar em serviços na direção de viaturas e motocicletas; IV. Atuar no serviço a pé em dupla; V. Usar armamento ou equipamento de menor potencial ofensivo para o qual não está habilitado, bem como armamentos não previstos nesta Nota; e) As faltas, atrasos e demais alterações de expediente e/ou serviço durante a realização do Estágio Supervisionado – I, será analisada como transgressão disciplinar com base na Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº34/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES : EDMAR MENDES DA SILVA, matrícula 000008-1-7; VICTORIA REGIA ARRAIS DE PAIVA, matrícula 3000015-3, Coordenadora da COESA – Coordenadoria de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais; e ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula 3000013-7, coordenador COTRA – Coordenadoria do Trabalho e Renda, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 07/2024, do Projeto de Qualificação para Autônomos, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência na data de assinatura do Contrato de Gestão no dia 13 de junho de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO TURISMO
CONTRATO Nº26/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Alameda Ásia, Nº 201, conjunto 1, 1º e 2º andares, Polo Empresarial Tamboré - CEP: 06543-312, Santana de Parnaíba-SP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão” , com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 – ETICE, lançado para definição dos preços objeto da presente contratação, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 193.026,44 (cento e noventa e três mil, vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695. 281.20988.03.339040.1.500.9100000.0; 36100005.23.695.281.20988.08.339040.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.281.20988.03.339040.1.500.9100000 .0; 36100006.23.126.421.20309.08.339040.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.281.20988.08.339040.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Fernando José Coutinho Martins (Simpress Comércio Locação e Serviços LTDA.).
Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°122/2024 PROCESSO N° 07928 /2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024” , promovido pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51. JUSTIFICATIVA: O projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024”, a ser realizados nos meses de setembro a dezembro de 2024, tem como objetivo contribuir para o fortalecimento dos pequenos negócios, por meio da capacitação e do desenvolvimento de empreendedores com ferramentas efetivas e de fácil assimilação que contribuam para a competitividade e sustentabilidade desses empreendimentos, além de estimular o empreendedorismo mediante relatos de pequenos negócios cearenses de sucesso. VALOR: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACERT, anexa ao processo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024”, de iniciativa da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 19/09/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL