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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 58

DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

Equipe de Habilitação/Reabilitação. Devido a importância e frequência nos atendimentos, a Equipe de Habilitação/Reabilitação cognitiva deve estar mais próxima dos pacientes para melhorar a adesão. Assim, receberão pessoas encaminhadas da atenção secundária especializada e funcionarão em serviços de referência dentro de cada ADS.

A equipe multi poderá ser composta por fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, nutricionista, educador físico, assistente social, farmacêutico, musicoterapeuta e terapeuta ocupacional. Sugere-se que, de acordo com a avaliação clínica, os profissionais sigam protocolos para auxiliar no acompanhamento,de acordo com cada especialidade. A avaliação poderá ocorrer em mais de uma sessão.

Após o diagnóstico, deve-se avaliar o estágio da doença, grau de funcionalidade, potencialidades e vulnerabilidades, necessidades individuais da pessoa bem como as estratégias terapêuticas que serão utilizadas (incluir cronograma de atendimentos).

Poderá ser formada Equipe de Treinamento de Familiares/Cuidadores com o objetivo de prestar assistência aos cuidadores da pessoa com demência. Entre esses cuidados estão o cotidiano funcional, acompanhamento de desempenho ocupacional e outras habilidades de cuidado que os acompanhantes necessitam. Ela deverá atuar em conjunto com a Equipe de Habilitação/Reabilitação.

Quando a pessoa com demência apresentar estágio da doença avançado, a pessoa deverá ser inserida em outros serviços para o cuidado à pessoa com demência como a de Atenção Domiciliar/Cuidados Paliativos com o máximo de garantia de continuidade do acompanhamento. 7.1 Distribuição das Equipes

A distribuição das equipes e serviços por território de abrangência r:

II. Equipe Multiprofissional na APS (eMULTI) Ampliada: pelo menos assistente social ou farmacêutico clínico ou nutricionista ou psicólogo + fisioterapeuta e fonoaudiólogo ou profissional de educação física ou terapeuta ocupacional, podendo ter categorias profissionais complementares como assistente social, arte educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na saúde, psicólogo(a), terapeuta ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS No. 635 de 22 de maio de 2023. III. Equipe eMulti Complementar: pelo menos assistente social ou farmacêutico clínico ou nutricionista ou psicólogo + fisioterapeuta e fonoaudiólogo ou profissional de educação física ou terapeuta ocupacional, podendo ter categorias profissionais complementares como assistente social, arte educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na saúde, psicólogo(a), terapeuta ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS Nº. 635 de 22 de maio de 2023.

IV. Equipe eMulti Estratégica: pelo menos nutricionista ou psicólogo, podendo ter categorias profissionais complementares como assistente social, arte educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na saúde, psicólogo(a), terapeuta ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS No. 635 de 22 de maio de 2023; Quadro 01: Modalidade de equipes e categorias multiprofissionais

MODALIDADE DE EQUIPES MULTIRPROFISSIO NAIS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS FIXAS
eMulti Ampliada Assistente Social ou Farmacêutico(a) Clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a)
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo(a) ou Profissional de Educação Física na Saúde ou Terapeuta Ocupacional
eMulti Complementar Assistente Social ou Farmacêutico(a) Clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a)
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo(a) ou Profissional de Educação Física na Saúde ou Terapeuta Ocupacional
eMulti Estratégica Nutricionista ou Psicólogo(a)

Poderá compor a equipe: Assistente Social, Arte Educador, Farmacêutico(a) Clínico(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista, Profissional De Educação Física na Saúde, Psicólogo(a), Terapeuta Ocupacional, Médico(a) Geriatra e Médico(a) Psiquiatra.

III. Equipe de Gestão do Cuidado: pelo menos uma equipe de Gestão do Cuidado de cada Superintendência de Saúde.

IV. Equipe de Habilitação/Reabilitação: uma equipe por ADS, composta por três profissionais de diferentes categorias.

V. Equipe de Treinamento do Cuidador: uma equipe por ADS, composta por dois profissionais de diferentes categorias. Os Cuidadores deverão ser treinados por meio de oficinas, palestras de psicoeducação e treinamento de habilidades essenciais para o cuidado ampliado às pessoas com demência. Os encontros serão realizados nas modalidades grupal ou individual, com frequência definida pela equipe.

VI. Equipe Técnica Regional Permanente: para apoio, operacionalização, monitoramento e avaliação da Linha de Cuidado na Região, composta por pelo menos três profissionais de diferentes categorias.

A diferença entre os profissionais do Serviço de Diagnóstico e do Serviço de Acompanhamento é funcional, no intuito de garantir que haja espaços rotativos para acesso célere ao diagnóstico. Não há óbices à possibilidade de o mesmo trabalhador compor os dois serviços. Quadro 02: Equipe mínima por categoria profissional

SERVIÇO OU EQUIPE PROFISSIONAL QUANTITATIVO MÍNIMO
DE PROFISSIONAIS
Equipe de Saúde da Família e demais trabalhadores da APS Médico de Saúde da Família ou generalista + profissionais previstos
em portaria GM/MS Nº635, de 22 de maio de 2023
1
Serviço de atenção ambulatorial especializada Médico geriatra ou neurologista ou psiquiatra 1
Serviço de atenção hospitalar especializada Médico geriatra ou neurologista ou psiquiatra 1
Equipe de Habilitação/Reabilitação Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta 1
Equipe de Treinamento do Familiar/Cuidador Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta ou Enfermeiro 1

7.2 Equipe multidisciplinar, em se tratando das demências:

8.Atenção Domiciliar

A Atenção Domiciliar (AD) é a forma de atenção à saúde oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Com abordagens diferenciadas, esse tipo de serviço está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é oferecido de acordo com a necessidade do paciente, a partir do atendimento de diferentes equipes.

A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência. Será indicada para pessoas que necessitarem de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio, sempre que esta for considerada a oferta de cuidado mais oportuna.

Quando o paciente está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já os casos de maior complexidade são acompanhados pelas equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e de apoio (EMAP), do Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) – Melhor em Casa. Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos pelo Programa “Melhor em Casa”.

8.1 Compete à equipe de atenção domiciliar

III. Acolher demandas de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;