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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 60

DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

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● Condições clínicas para encaminhamentos nos Pontos de Atenção /referências assistenciais.

ENCAMINHAMENTO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA DEMÊNCIA RAPIDAMENTE PROGRESSIVA
● Encaminhamento para exame de imagem Todos as pessoas em investigação diagnóstica inicial e pessoas com piora cognitiva abrupta, conforme avaliação clínica.
● Encaminhamento para atenção especializada ambulatorial ou Equipe
APS Multiprofissional (eMulti) com médico geriatra e psiquiatra.
● Encaminhamento para atenção especializada hospitalar.
● Demências que não preenchem perfil para atenção especializada hospitalar;
● Comprometimento Cognitivo Leve provavelmente secundário a Doença de Alzheimer (CCL amnésico).
● Dúvidas diagnósticas na etiologia das demências;
● Demência rapidamente progressiva;
● Demência de início pre-senil (< 65 anos) ou demencias atípicas com maior necessidade de investigação etiológica;
● Suspeita de demência de causa genética;
● Necessidade de biomarcadores;
● Casos de difícil manejo dos sintomas neuropsiquiátricos.
● Pessoas acamadas ou importante dificuldade de locomoção;
● Encaminhamento para atenção domiciliar ou cuidados paliativos. ● Demência em grau avançado e sem indicação de tratamento farmacológico;
● Critériospara Cuidados Paliativos ou Cuidados de fim de vida.
11.2 Sistema de apoio e logística
Atividades de apoio são consideradas como suporte essencial para o atendimento das demandas e garantem u
ma logística eficiente.
SISTEMAS DE APOIO SISTEMA LOGÍSTICO
I. Apoio Diagnóstico e Terapêutico. Realização de exames complementares ao diagnóstico
e tratamento do paciente de acordo com as Diretrizes Clínicas.
Acesso Regulado
II. Assistência Farmacêutica necessária ao tratamento clínico do paciente de acordo com as Diretrizes Clínicas Registro Eletrônico/ Prontuário
III. Sistema de informação em Saúdequepossibilite integração,registro eletrônico,todo o itinerário dopaciente,Teleassistência Sistema de Transporte

11.3 Apoio Diagnóstico e Terapêutico Todas as pessoas com quadros demenciais devem realizar exames para exclusão de causas potencialmente reversíveis. A solicitação de exames deve ser atribuição do médico generalista e especialista, consistindo em exames laboratoriais e de neuroimagem. Os exames laboratoriais previstos nos protocolos de investigação de demência usuais (Anexo 4) já fazem parte do elenco de exames realizados pelos municípios. Os exames de neuroimagem, em especial a tomografia de crânio, estão disponíveis em todas as Regiões de Saúde, principalmente nas policlínicas. Os exames não realizados no município deverão ser solicitados junto à Central de Regulação do Estado e realizados de acordo com a disponibilidade. Para as demências rapidamente progressivas ou casos de dúvida diagnóstica, os serviços de atenção terciária devem dispor de exames específicos para investigação desses casos de evolução atípica, como por exemplo ressonância magnética, exames do líquor, eletroencefalograma, pesquisa genética e os biomarcadores, conforme protocolo clínico vigente. 12. Tratamento Farmacológico Se considerarmos que cerca de 50% das demências são preveníveis, pode-se considerar como tratamento farmacológico o controle da hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia, obesidade e outros. No entanto, quando o quadro demencial encontra-se instalado, o tratamento farmacológico aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) são os anticolinesterásicos e antagonista NMDA. Até o momento sua dispensação é regida pela Portaria Conjunta nº13, de 28 de novembro de 2017. 13. Regulação A Regulação do acesso às ações e aos serviços referentes ao cuidado das pessoas com demência é executada por meio da Regulação, que atuará de forma estratégica na garantia do acesso do usuário aos serviços de saúde. O primeiro acesso do usuário ao serviço de saúde é a partir da Unidade de Atenção Primária à Saúde, a qual insere no sistema para avaliação do especialista. Quando há necessidade de avaliação especializada, este atendimento será regulado de acordo com a classificação de risco e prioridade e encaminhado para serviço especializado ambulatorial ou hospitalar de neurologia, geriatria ou psiquiatria. 14. Telessaúde em quadros demenciais Atendimento médico por intermédio de ferramentas tecnológicas digitais, informação e comunicação. A teleconsulta é um dos serviços que integra a telemedicina por intermédio do programa de telessaúde. O serviço de telemedicina/teleconsultoria é um serviço de apoio na perspectiva da educação permanente tendo como objetivo ampliar a autonomia e a capacidade resolutiva de quem solicita, no nível primário, assim como garantir maior celeridade na avaliação com especialista, realizar a investigação adequada dos pacientes e definir condutas na forma mais precoce possível. Desde o ano de 2000, a teleneurologia vem sendo estudada em diversas modalidades, incluindo a teleconsulta, telerreabilitação, telemonitoramento e teleducação. (Aquino, 2022) 15. Teleconsulta De acordo com Portaria Nº2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Rede (Telessaúde Brasil Redes): A Teleconsultoria consiste em consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser de dois tipos: a. Síncrona - teleconsultoria realizada em tempo real, geralmente por chat, web ou videoconferência; ou b. Assíncrona - teleconsultoria realizada por meio de mensagens off-line; As teleconsultorias síncronas e assíncronas do paciente com síndrome demencial possibilitam o manejo do caso sem a necessidade de grandes deslocamentos. As consultas síncronas são realizadas com equipe de saúde onde é realizado em conjunto a anamnese, exame neurológico com baterias cognitivas, solicitados exames de investigação e iniciado tratamento. 16. Telediagnóstico Serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico por meio de distâncias geográfica e temporal; 17. Segunda Opinião Formativa Resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS; 18. Tele-educação Conferências, aulas e cursos, ministrados por meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação. O processo de solicitação e de resposta da teleconsultoria ocorre entre o médico generalista da saúde primária e um teleconsultor especialista, vinculados a um Núcleo de Telessaúde. Ocorre na forma assíncrona, sendo mediada por um profissional Telerregulador e obedece ao prazo de 72hs, após o envio da consulta. Existem dois sistemas vinculados a SESA (Sydle e Wapp criptografado- número fornecido, registrado e monitorado pela rede SESA). O profissional solicitante não precisa se preocupar em escolher um profissional ou um especialista para responder as questões que irá enviar, pois essa tarefa cabe ao Telerregulador. Nas teleconsultorias, os profissionais podem enviar suas dúvidas referentes aos casos clínicos, exames, fotos, etc. Caso se veja a necessidade de uma consulta presencial com especialista mais urgente, pode-se passar os dados do paciente para o especialista e este consegue priorizar a regulação. 19. Telerregulação A Telerregulação deve ser regulada pelo médico regulador garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios clínicos rigorosos e atualizados. Dessa forma esse processo apresenta um potencial significativo para aprimorar o sistema de saúde, otimizando o fluxo de pacientes, garantindo atenção qualificada e acelerando o atendimento aos casos mais graves. Como também podendo haver integração com Telemedicina para casos complexos. 19.1 Benefícios da Telerregulação:

I. Promove a educação permanente por meio da interação permanente entre médico especialista e médico da UBS; II. Apoia e orienta a decisão dos médicos das UBS;

III. Reduz o tempo de agendamento e regulação das solicitações ; IV. Aumenta a resolutividade dos casos;

OBS: Pacientes refratários ao tratamento podem ser encaminhados para o setor secundário para melhor avaliação diagnóstica e orientação de tratamento com posterior encaminhamento a unidade de atenção primária à saúde, à atenção especializada ou ao setor terciário, se necessário. 20. Estratégias para Implantação da Linha de Cuidado Para implantação de uma Linha de Cuidado é preciso a organização da rede de saúde, integração multiprofissional, vários fatores que interferem no processo. É um processo de curto e médio prazo na medida que há muitas linhas de cuidado, dependendo da complexidade. Para tanto, se faz necessário: Apoio político do Gestor, mudanças estruturais, especialistas, nem sempre disponíveis, depende que da organização da rede assistencial, sistema de apoio (Assistência Farmacêutica, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Suporte Assistencial, Sistema de Informação, equipamentos,