DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
83
| INTEGRANTE | UNIDADE/INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA |
|---|---|
| Guilherme França Moraes | Sefaz-Secex PGI |
| Anna Isabelle Gomes Pereira | Sefaz-Cogep |
| Jayna Carolina Nobre Domingues | Sefaz-Coafi |
| Ana Virgínia Gurgel Rêgo | Sefaz-Cofit |
| Cicinato Ferreira Neto | Sefaz-Cofit |
| Ana Cláudia Machado Silva Fortes | Sefaz-Cores |
| José Gerson Sousa do Vale | Sefaz-Cores |
| Luis Carlos Magalhães | Sefaz-Cores |
| Newton Mourão | Sefaz-Cores |
| Márcia Morais Ximenes Mendes | Aafec |
| Isabel Cristina Gomes Maia Pires | Auditece |
| Kleber Junio Silveira | Cafaz Saúde e Seguros |
| Liduíno Lopes de Brito | Fundação Sintaf |
| Remo César de Oliveira Moura | Sintaf Ceará |
| Wellington Luis Oliveira Neto | Uffec |
*** *** * PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.262434/2024-03, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no segundo semestre de 2024.2, a servidora SONIA MARIA CAMARA SISNANDO SARAIVA** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 1039531.3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FARIAS BRITO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,02 de setembro de 2024.
Guilherme Franca Morais SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°320/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- DESIGNAR, a partir de 02.09.2024, os SERVIDORES : SAMYA CAMERINO BRASILEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a. Classe, Referência A, matricula 800336-5-6, ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 497760-1-2, MARIA AURELINA FARIAS DE ARAUJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106120-1-2, CLÁUDIA MARIA DE MENESES VIERA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106674-1-0 e JOSÉ RÔMULO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 064450-1-2, para sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela análise dos processos de inclusão dos cursos pós-graduação no Censo de Escolaridade, bem como analisar a concessão da Gratificação de Titulação , instituta pelo art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, publicada no D.O.E. de 08.06.2006 e alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393 de 26.02.2021; II- CESSAR EFEITOS da Portaria Nº139/2024 de 23.04.2024, publicada no D.O.E. de 02.05.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°330/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, conforme NUP 19001.232025/2024-74, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300028-5-7 | 1859 | VIVIANE TORQUATO |
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, |
Secretaria da Fazenda do Estado |
Célula do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis |
Mestrado em Estudos Jurídicos com Ênfase |
Must University Flórida - USA |
Fevereiro/2024 a |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ Ã |
440,00 | 24 |
| GOMES | 1ª Classe, Referência A |
do Ceará | e Doação de Bens e Direitos |
em Direito Internacional |
Outubro/2025 | AÇO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
*** *** * PORTARIA N°332/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.240659/2024-09, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024 Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº332/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 800332-0-6 | 1799 | FRANCISCO ONÉZIMO PINHEIRO FERNANDES |
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Documentos Fiscais |
Mestrado em Negócios Internacionais |
Must University Flórida - USA |
Agosto/2024 a Fevereiro/2026 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇÃO: 20343 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
| ** | * *** *** |