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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2024 · pág. 23

DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 87

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 04 07.163.985-3 JOAO WILLIAM CABRAL - ME 05 06.918.082-2 JOSE ACELIO HOLANDA JARDIM - EPP 06 06.364.824-5 TALVANIO LOPES DE FREITAS


ATO DECLARATÓRIO Nº0022/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0022/2024 (publicado no D.O.E. de 16 DE JULHO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de setembro de 2024.

José Júnior Pereira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº22/2024, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)22/2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.129.339-6 50.626.626 WENDEL CICERO ALVES DA SILVA


ATO DECLARATÓRIO Nº0027/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0027/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.018.660-0 DISTRIBUIDORA COMERCIO HOSPITALAR LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº030/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 030/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.276.948-0 INFINITTY SOLUCOES DIGITAIS LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº044/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0036/2024 (publicado no D.O.E. de 08 de agosto de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.304.684-9 ANTONIO VICENTE DE SALES ME
02 06.608.266-8 ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
03 06.698.977-9 CERAMICA MARIA ISIS LTDA
04 06.757.115-8 DANILO C. DE SOUSA PAPELARIA
05 06.947.269-6 FRANCISCO VALTER QUENTAL
06 06.451.557-5 GUTEMBERG SILVA SANTOS-ME
07 06.160.705-3 J. R. DA SILVA MARTINS ARMAZEM
08 06.536.956-4 JAVAES PETROLEO E DERIVADOS LTDA
09 06.661.941-6 JOAO NETO SOUZA MATOS
10 06.366.182-9 MON PARTI FESTAS PERSONALIZE LTDA
11 06.728.952-5 PANETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFTOS DE ALUMINIO LTDA
12 06.388.869-6 ROSA MARIA PEREIRA SARAIVA ME

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 02 de setembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº045/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0037/2024 (publicado no D.O.E. de 07 de agosto de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.