DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 87
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 04 07.163.985-3 JOAO WILLIAM CABRAL - ME 05 06.918.082-2 JOSE ACELIO HOLANDA JARDIM - EPP 06 06.364.824-5 TALVANIO LOPES DE FREITAS
ATO DECLARATÓRIO Nº0022/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0022/2024 (publicado no D.O.E. de 16 DE JULHO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº22/2024, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)22/2024
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.129.339-6 50.626.626 WENDEL CICERO ALVES DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO Nº0027/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0027/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.018.660-0 DISTRIBUIDORA COMERCIO HOSPITALAR LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº030/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 030/2024 (publicado no D.O.E. de 20 DE AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.276.948-0 INFINITTY SOLUCOES DIGITAIS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 04 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº044/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0036/2024 (publicado no D.O.E. de 08 de agosto de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.304.684-9 | ANTONIO VICENTE DE SALES ME |
| 02 | 06.608.266-8 | ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA |
| 03 | 06.698.977-9 | CERAMICA MARIA ISIS LTDA |
| 04 | 06.757.115-8 | DANILO C. DE SOUSA PAPELARIA |
| 05 | 06.947.269-6 | FRANCISCO VALTER QUENTAL |
| 06 | 06.451.557-5 | GUTEMBERG SILVA SANTOS-ME |
| 07 | 06.160.705-3 | J. R. DA SILVA MARTINS ARMAZEM |
| 08 | 06.536.956-4 | JAVAES PETROLEO E DERIVADOS LTDA |
| 09 | 06.661.941-6 | JOAO NETO SOUZA MATOS |
| 10 | 06.366.182-9 | MON PARTI FESTAS PERSONALIZE LTDA |
| 11 | 06.728.952-5 | PANETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFTOS DE ALUMINIO LTDA |
| 12 | 06.388.869-6 | ROSA MARIA PEREIRA SARAIVA ME |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 02 de setembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº045/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0037/2024 (publicado no D.O.E. de 07 de agosto de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.