DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 95
primeira Carteira Nacional de Habilitação, podendo optar entre as seguintes opções: I – categoria “A”; II – categoria “B”. Art. 5°. O período de inscrição no programa CNH Popular será de 10 (dez) dias, ou até o preenchimento total das vagas, feitas exclusivamente pelo site do DETRAN/CE, no endereço eletrônico: www.detran.ce.gov.br, na aba da “CNH Popular”. Parágrafo único. O DETRAN/CE fica autorizado a estabelecer, alterar e/ou redistribuir o quantitativo de vagas ofertadas aos beneficiários deste Programa, em cada modalidade e/ou categoria, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como em conformidade com a demanda verificada. Art. 6°. Todas as informações inseridas pelo candidato serão validadas através de consulta à base de dados dos Governos Federal e Estadual, e a condição de pessoa portadora de deficiência física será atestada mediante realização de perícia médica/psicológica especial, em clínica devidamente credenciada, a ser oportunamente marcada pelo DETRAN/CE. Art. 7°. Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cuja a deficiência física não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente. Art. 8°. O candidato deverá acompanhar o resultado da seleção no Portal do DETRAN/CE, no site “www.detran.ce.gov.br”, na aba da “CNH Popular”, onde, caso aprovado, constará o direcionamento do candidato para a fase seguinte do Programa. Art. 9º. O DETRAN/CE divulgará, oportunamente, calendário com as fases e datas do Programa da CNH Popular, referente ao ano de 2024, com início oficial na data de 12 de setembro de 2024. Parágrafo único. Não respeitados os prazos estabelecidos para cada etapa/fase do Programa, o candidato será desclassificado e perderá o benefício. Art. 10. Os candidatos selecionados deverão comparecer aos Centro de Formação de Condutores indicados pelo DETRAN/CE, munidos de documentos de identificação civil (RG e CPF) e comprovante de endereço (ou equivalente) legíveis, a fim de iniciar a abertura do processo de habilitação onde será gerado o número RENACH. Após a abertura do processo junto ao Centro de Formação de Condutores, o candidato será encaminhado ao posto do DETRAN/CE para captação da biometria digital e facial. Art. 11. Não poderão participar do processo de seleção do Programa “CNH Popular” aqueles que já estejam com processo de habilitação aberto no momento da inscrição. Art. 12. Aberto o processo de habilitação e feito a captação das biometrias digitais e faciais, o candidato selecionado deverá acessar o site do DETRAN/CE, www.detran.ce.gov.br, aba “CNH Popular”, para verificar qual a clínica médica onde fará os exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e/ou perícia médica especial (para PCD), devendo agendar seu comparecimento conforme datas e horários disponibilizados. § 1º A distribuição dos beneficiários pelas clínicas será feita equitativamente, de acordo com as vagas e os números de candidatos. § 2º Caso o candidato seja considerado “inapto definitivo” nos exames de aptidão física e mental ou na avaliação psicológica, perderá automaticamente o direito ao benefício, sendo desclassificado do Programa. Art. 13. Após realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, e sendo considerado apto, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Formação de Condutores para agendamentos das aulas dos cursos teórico e prático. Parágrafo único. O candidato que, por qualquer motivo, ao agendar a aula teórica/prática, não comparecer para a sua realização, arcará com as despesas de remarcação junto ao CFC, salvo se a falta for previamente justificada. Art. 14. O candidato considerado “reprovado” na avaliação médica e/ou psicológica, no exame teórico-técnico e/ou no exame prático, ou que, por motivo justificado, faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por até 01 (uma) única vez sem a cobrança de qualquer taxa, desde que não expirado o prazo de 01 ano contado da abertura do processo do benefício do Programa CNH Popular. Parágrafo único. O candidato participante do Programa, em caso injustificado de abandono, não poderá participar novamente da próxima edição do Programa, salvo se for por motivo de doença grave devidamente comprovada. Art. 15. Será dado por desistente e perderá o benefício concedido por este Programa, o candidato que: I – não atender aos prazos das etapas/fases divulgados no calendário do Programa; II – não concluir o processo de habilitação no prazo de 12 (doze) meses, contados da abertura do processo/RENACH, em atenção ao §3º, art. 2º, da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN. Art. 16. O candidato se responsabilizará, administrativa, civil e criminalmente, pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. Parágrafo único. As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, através de diligências realizadas por equipe de fiscalização do DETRAN/CE. Art. 17. Não será permitida a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do DETRAN/CE que aderirem ao Programa “CNH Popular”, durante a operação do processo de habilitação dos candidatos contemplados, salvo a hipótese do art. 13, parágrafo único, da presente Portaria. Art. 18. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e do não recebimento da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderá ser emitida pelo Estado do Ceará. Art. 19. Compete à Diretoria de Habilitação do DETRAN/CE a coordenação, gestão e operacionalização do Programa CNH Popular, cabendo ainda a elaboração de normativas e a prática de atos necessários ao processo de seleção, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, propiciando adequado funcionamento do Programa. Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Superintendência do DETRAN/CE. Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA 1892/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.052249/2024-59, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de ARACATI/CE, durante o período de 02/09/2024 a 13/09/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE | A PORTARIA N | º1892/2024 D | E 20 DE A | GOSTO D | E 2024 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO CLASSE |
ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
| NATALIA BARBOSA LIMA VIANEZ |
VISTORIADOR II |
ARACATI/CE - | 02/09/2024 à 13/09/2024 |
11.5 | R$ 131,43 | R$ 1.511,45 | R$ 0,00 | R$ 1.511,45 |
| ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA |
SUPERVISOR REGIONAL II |
ARACATI/CE - | 02/09/2024 à 13/09/2024 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| VICTOR GUTEMBERGY DA SILVA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II |
ARACATI/CE - | 02/09/2024 à 13/09/2024 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL | R$ 1.511,45 |
*** *** * PORTARIA 1894/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.052250/2024-83, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM** em objeto de serviço à cidade de TIANGUA/CE, durante o período de 02/09/2024 a 13/09/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1894/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANDERSON TADEU MADEIRO DE LIMA FOFONKA |
VISTORIADOR | II | TIANGUA/CE - | 02/09/2024 à 13/09/2024 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| LUANA DA CONCEICAO DE BRITO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUA/CE - | 02/09/2024 à 13/09/2024 |
11.5 | R$ 131,43 | R$ 1.511,45 | R$ 0,00 | R$ 1.511,45 |
| TOTAL | R$ 1.511,45 |