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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2024 · pág. 1

DOE 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº205/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do Acordo Coletivo vigente, cláusula 20.6 e da Instrução Normativa 04/2020, Art. 3º, ANA KARINE SIQUEIRA DE SÁ PONTE , Técnico Pleno, para substituir GARDÊNIA GOERSCH ANDRADE PARENTE, Gerente de Recursos Humanos, lotada na Diretoria de Gestão Empresarial, em virtude de férias, no período de 01.10.2024 a 30.10.2024. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 06/2024

PROCESSO Nº08022.002264 / 2024-37 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza; JUSTIFICATIVA: A necessidade da METROFOR de contratação de empresa para a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza; o fim da vigência dos Contratos nº 35/METROFOR/2021 e nº 81/ METROFOR/2022, ambos celebrados entre esta Companhia e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; que o serviço prestado no âmbito daqueles contratos possui o caráter eminentemente essencial, não devendo sofrer solução de continuidade, sob pena da ocorrência de diversos prejuízos, inerentes a uma possível descontinuidade; que foi iniciado um novo processo licitatório em 05 de julho de 2024, registrado sob o NUP 08022.002221/2024-51, todavia, o mesmo encontra-se em análise; O o fato de que a empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA foi a vencedora da Cotação Eletrônica nº 2024/18150, a qual apresentou a melhor proposta de mercado para a execução do objeto supracitado, conforme consta da Ata de Realização da Sessão Eletrônica, acostados aos autos do NUP 08022.002264/2024-37; VALOR GLOBAL: R$ 242.782,56 ( duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 041301 – Limpeza das Estações, Sede de Fortaleza/Linha Oeste, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0., Tesouro Estadual/Subsídio, Dotação: 04071; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos do Inciso XV do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16; CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ; DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, e pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes.

Luís Otávio Franco Martins ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EXTRATO DE CONTRATO Nº21/2024 - SEMA/ETICE PROCESSO Nº57001.001519/2024-06

CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor o Processo Administrativo NUP 57001.001519/2024-06, bem como a Dispensa de Licitação nº05/2024-SEMA, às disposições contidas na Lei no 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal nº14.133/2021, e na legislação aplicável. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de link de transporte de dados com acesso à Internet por banda , através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior do Estado, com 09 (nove) Link’s. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$454.320,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.21143.05.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.33913 9.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.3 35.21143.03.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.15.339139.1.7991200016.1; 57100001.18.126.421.20342.03.339139.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 05 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima SEMA e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2024.

Karyna Leal ASSESSORA JURÍDICA

Publique-se.


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº18/2024 PROCESSO Nº1165322/2021

DEVEDOR(A): JOSÉ IVO LEITÃO DE LAVOR – CNPJ/CPF: 023.702.552-34; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Ivo Leitão de Lavor – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202110282 - AIF; VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 22/11/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Apresentar informação enganosa na concessão florestal. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 16/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.417,54; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 106,95; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,80) - R$ 107,75. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Karyna Leal

ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR