DOE 13/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
156
UNIDADE: COPOL - Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional
| ORD | MATRÍCULA | NOME | CARGO | HORAS | VALOR(R$) | HORAS ESP. |
VALOR ESP.(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 300.981-1-0 | ANTONIO HARLEY ALENCAR ALVES FILHO | Delegado 3a classe | 11 | 500,50 | 53 | 3.134,95 | 3.635,45 |
| 2 | 300.285-1-1 | FERNANDA CLEA MAGALHAES DE SENA | Inspetor classe C nível 7 | 37 | 962,00 | 25 | 845,25 | 1.807,25 |
| 3 | 198.286-1-1 | KAMILA DA NOBREGA LINHARES | Escrivão classe B nível 4 | 27 | 877,77 | 37 | 1.563,62 | 2.441,39 |
| 4 | 300.917-1-X | YURI BRANDAO DE MORAIS | Escrivão classe C nível 3 | 24 | 624,00 | 37 | 1.250,97 | 1.874,97 |
| 5 | 300.131-8-2 | EDUARDO ROBERTO GUILLÉN | Inspetor classe D nível 1 | 31 | 806,00 | 30 | 1.014,30 | 1.820,30 |
| 6 | 404.614-1-8 | ANDRE DE AGUIAR MOURA | Inspetor classe B nível 2 | 27 | 877,77 | 38 | 1.605,88 | 2.483,65 |
| 7 | 301.205-3-1 | ROBSON FERNANDES NOGUEIRA | Inspetor classe C nível 1 | 24 | 624,00 | 41 | 1.386,21 | 2.010,21 |
| 8 | 301.239-6-4 | PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE | Inspetor classe C nível 1 | 23 | 598,00 | 56 | 1.893,36 | 2.491,36 |
| 9 | 198.211-1-0 | ANTONIO RAFAEL GARCIA SOARES | Escrivão classe B nível 5 | 25 | 812,75 | 41 | 1.732,66 | 2.545,41 |
| 10 | 301.210-0-7 | TIAGO ROLIM QUEIROZ | Inspetor classe C nível 1 | 18 | 468,00 | 62 | 2.096,22 | 2.564,22 |
| 11 | 300.013-4-6 | GLICIA DA COSTA OLIVEIRA | Inspetor classe D nível 1 | 12 | 312,00 | 70 | 2.366,70 | 2.678,70 |
| 12 | 300.356-1-5 | HEITOR RENNE SINDO LOBO | Inspetor classe C nível 7 | 24 | 624,00 | 29 | 980,49 | 1.604,49 |
| 13 | 198.263-1-7 | ANTONIO RAFAEL MARINHO CORREIA LIMA | Escrivão classe B nível 5 | 0 | 0,00 | 84 | 3.549,84 | 3.549,84 |
| 14 | 404.820-1-6 | ILO RAFAEL DE LIMA FORTE | Inspetor classe B nível 2 | 0 | 0,00 | 84 | 3.549,84 | 3.549,84 |
| 15 | 404.940-1-4 | JOILSON PEREIRA BRITO | Inspetor classe B nível 2 | 0 | 0,00 | 84 | 3.549,84 | 3.549,84 |
| 16 | 404.860-1-1 | JAIRO FREIRE FERREIRA | Inspetor classe B nível 2 | 0 | 0,00 | 84 | 3.549,84 | 3.549,84 |
| TOTAL | DE HORAS DA | UNIDADE: | 1138 | |||||
| TOTAL | DE HORAS DA | UNIDADE: | 42.156,76 |
UNIDADE: COIN - Coordenadoria de Inteligência
| ORD | MATRÍCULA | NOME | CARGO | HORAS | VALOR(R$) | HORAS ESP. |
VALOR ESP.(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 404.734-1-6 | DEUSIMAR LOPES DO NASCIMENTO FILHO | Inspetor classe B nível 2 | 22 | 715,22 | 35 | 1.479,10 | 2.194,32 |
| 2 | 405.118-1-4 | SANY LEANDRO DE MEDEIROS RODRIGUES | Inspetor classe B nível 2 | 24 | 780,24 | 53 | 2.239,78 | 3.020,02 |
| 3 | 300.576-1-9 | NELSON CANITO PIMENTEL JUNIOR | Delegado 3a classe | 18 | 819,00 | 62 | 3.667,30 | 4.486,30 |
| 4 | 405.153-1-3 | VERONICA SOUSA DA CUNHA CRUZ | Inspetor classe B nível 2 | 12 | 390,12 | 27 | 1.141,02 | 1.531,14 |
| 5 | 300.826-1-3 | RAQUEL ALMEIDA BEZERRA RODRIGUES | Inspetor classe C nível 2 | 30 | 780,00 | 7 | 236,67 | 1.016,67 |
| 6 | 301.216-1-9 | ISAIAS PIRES LOPES | Inspetor classe C nível 1 | 18 | 468,00 | 30 | 1.014,30 | 1.482,30 |
| 7 | 301.222-8-3 | JARISNEY CAJAZEIRAS PINTO | Inspetor classe C nível 1 | 10 | 260,00 | 31 | 1.048,11 | 1.308,11 |
| 8 | 300.571-1-2 | ANDRE FRANCO DE FREITAS | Delegado 3a classe | 11 | 500,50 | 12 | 709,80 | 1.210,30 |
| 9 | 300.598-1-6 | FELIPE PORTO SEGUNDO | Delegado 3a classe | 28 | 1.274,00 | 36 | 2.129,40 | 3.403,40 |
| 10 | 405.112-1-0 | RUBENS CHAVES DANIEL | Inspetor classe B nível 2 | 30 | 975,30 | 49 | 2.070,74 | 3.046,04 |
| 11 | 301.229-0-9 | DANIELLA DA SILVA DUARTE | Inspetor classe C nível 1 | 22 | 572,00 | 33 | 1.115,73 | 1.687,73 |
| 12 | 301.223-2-1 | MARCELO PINHEIRO DA ANUNCIACAO | Delegado 2a classe | 10 | 389,90 | 16 | 811,20 | 1.201,10 |
| 13 | 300.932-1-6 | ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS MOTA | Escrivão classe C nível 3 | 0 | 0,00 | 10 | 338,10 | 338,10 |
| 14 | 404.595-1-0 | ALEXANDRE COE DE CARVALHO | Inspetor classe B nível 2 | 6 | 195,06 | 6 | 253,56 | 448,62 |
| 15 | 169.052-1-6 | MARIA MARTINS DE CARVALHO | Inspetor classe A nível 1 | 0 | 0,00 | 10 | 422,60 | 422,60 |
| 16 | 404.776-1-6 | FELIPE BRITO RODRIGUES | Inspetor classe B nível 1 | 9 | 292,59 | 78 | 3.296,28 | 3.588,87 |
| TOTAL | DE HORAS DA | UNIDADE: | 745 | |||||
| TOTAL | DE HORAS DA | UNIDADE: | 30.385,62 | |||||
| TOTAL | GERAL: | 2.534.029,81 |
*** *** ***
PORTARIA Nº579/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, IDANILDA FERREIRA CUSTODIO , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.107-0-1 para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE SOBRAL – NÚCLEO OPERACIONAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024, concedendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº601/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ANTUNYS ROMÁRIO FIGUEIREDO MATOS , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.090-0-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE SABOEIRO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024, concedendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.