DOE 13/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
190 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar, o entendimento exarado no relatório de fls. 268/290, e aplicar ao policial militar SD PM JOHN LENNON SOUSA ALVES – M.F nº 308.715-9-6, a sanção de 7 (sete) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR , prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. III, IV, VI e VII, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, V, XIII, XV, XVI, XVIII, XXIII e XXVII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, e § 2º, inc. I, c/c o Art. 13, §1°, incs. XXIV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII e LVIII, c/c § 2º, IX, XII, LIII e LV, com atenuantes dos incs. I e VIII do Art. 35, e agravantes dos incs. II e VI do Art. 36, permanecendo no comportamento bom, nos termos do Art. 54, inc. III, todos da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Nos termos do § 3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/ CGD; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº982/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Resolução n° 698 de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de novembro de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do parágrafo 3º do artigo 6º do decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo relacionados durante o mês 10/2024, DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de setembro de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
| MATRIC | FF | NOME | CARGO | TIPO | QTDE |
|---|---|---|---|---|---|
| 000363 | 07 | ANTONIO ALVES PIRES | TECNICO LEGISLATIVO | A - E | 88 |
| 000631 | 07 | FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO SOARES | TECNICO LEGISLATIVO | A | 44 |
| 001195 | 07 | MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO | TECNICO LEGISLATIVO | A - M | 88 |
*** *** * PORTARIA Nº1024/2024 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 10 de setembro de 2024. RESOLVE CONCEDER à servidora, CLAUDIA SARAIVA DE SOUZA , matrícula nº 000463, nos termos dos arts. 80, inciso I e 88, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a prorrogação da licença** para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/08/2024 a 20/10/2024. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°47/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve corrigir a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, do Contrato Nº47/2024 , referente ao Edital de Licitação Nº 55/2024, em conformidade com o artigo 136, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1. O valor total da contratação é de R$ 945.735,93 (novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco centavos e noventa e três centavos) para o período de 12 (doze) meses, e mensalmente dependerá dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme os custos apostos na tabela constante do Anexo I – Termo de Referência. LEIA-SE: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1. O valor total da contratação é de R$ 945.735,96 (novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco centavos e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses, e mensalmente dependerá dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme os custos apostos na tabela constante do Anexo I – Termo de Referência. Justificativa: Em decorrência de erro material de digitação, faz-se necessária alteração. O presente apostilamento faz parte integrante, complementar e indissolúvel ao Contrato Nº47/2024. A CONTRATANTE ratifica expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alteradas ou modificadas. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
TORNAR SEM EFEITO
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO a publicação da designação de MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS , matricula 028670, para exercer a função de natureza comissionada, conforme Ato da Presidência n° 189/2024, publicado em 10 de setembro de 2024, folha 138. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
CORRIGENDA
No Ato da Mesa Diretora, datado de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado dia 06 de setembro de 2024, onde nomeia os seguintes servidores, ONDE SE LÊ:
| MATRICULA | NOME | CARGO | SIMBOLOGIA | ÓRGÃO |
|---|---|---|---|---|
| 39901 | FRANCISCO MATEUS DE OLIVEIRA LEITAO | CURADOR DO MEMORIAL | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
| 27995 | MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS | ORIENT CEL PESQUISA HISTORICA | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
| EIA- SE: MATRICULA |
NOME | CARGO | SIMBOLOGIA | ÓRGÃO |
| 39901 | FRANCISCO MATEUS DE OLIVEIRA LEITAO | ORIENT CEL PESQUISA HISTORICA | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
| 27995 | MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS | CURADOR DO MEMORIAL | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
LEIA- SE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO