DOE 06/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00142152/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Almeida Borralho, CPF nº 057.558.593-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, nível/referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 058767-1-0, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.788,24 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/12/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/06/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luis Sergio Ramos Borralho Cônjuge 057.788.403-49 3.788,24 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo de nº 0608431/2007 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 025, de 01/02/2021, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 07026, de 05/10/2021, que concedeu a MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE, AMANDA DE LIMA NOBRE, VALCILDA AUGUSTA DE LIMA FERREIRA DEPENDENTES do ex-2º SARGENTO FRANCISCO VALDEZ NOBRE, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 018 879-2-0, falecido em 11/02/2007, pensão mensal de R$ 1.453,04 (mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quatro centavos), EM VIRTUDE DE CORREÇÃO DE VALORES, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 11/02/2007.
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR |
|---|---|---|
| MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA |
738.605.143 - 34 | R$ 145,30 |
| AMANDA DE LIMA NOBRE FILHA - NASCIMENTO EM 06/10/1995 A contar de 06/10/2013 – Maioridade de AMANDA DE LIMA NOBRE. |
040.995.093 - 97 | R$ 1.307,74 |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR |
| MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA |
738.605.143 - 34 | R$ 224,96 |
| A contar de 14/01/2020 – Transito em julgado da ação nº 0919587-50.2014.8.06.001 – | VALCILDA AUGUSTA DE LI | MA FERREIRA. |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR |
| MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA |
738.605.143 - 34 | R$ 265,93 |
| VALCILDA AUGUSTA DE LIMA FERREIRA COMPANHEIRA |
142.367.453 - 72 | R$ 1.983,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11170458/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 12/11/2019, publicado no D.O.E. nº 132, p. 119, de 14/07/2023, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. MARIA JOSE FERREIRA , cônjuge do ex-militar, o Sr. RAIMUNDO VALMIR ALVES, CPF nº 032.829.373-34, na reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0188461-1, falecido em 29/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04084690/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 19/05/2023, publicado no D.O.E. nº 100, p. 60, de 29/05/2023, que concedeu uma pensão definitiva às SRAS . ANDRESSA LANNA DEECKEN DAMACENA MOREIRA e ISABELLA DAMACENA MOREIRA, cônjuge e filha menor do ex-militar, o Sr. SANDRO ALVES MOREIRA, CPF nº 472738283-00, na ativa pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 1358781-7, falecido em 06/03/2021. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05951161/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU , CPF 710.484.133-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16071811, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0, a partir de 03/05/2022, conforme laudo médico nº 1260122220530 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a ABR/2022, cujo valor é de R$ 2.829,86. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07279815/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUIZA ALINA VIANA DE ALMEIDA , CPF 111.409.173-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07784112, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 83,93, a partir de 06/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a FEV/2021, cujo valor é de R$ 3.832,98. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE