DOE 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
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- DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
| 5.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, modificado pelo Decreto Estadual Nº 34.773 de 26 de maio de 2022; da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações. |
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| 5.1.1. A reserva de vagas prevista no subitem 5.1 deste edital será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo for igual ou superior a 05 (cinco). |
5.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. |
| 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo |
| 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009. 5.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: |
| a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, no ato de inscrição ou no período previsto no Anexo IV deste edital, imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital; c) enviar o laudo médico no período previsto no Anexo IV deste edital deve ser realizado por meio da opção “Laudo Médico” disponível na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 5.3.1. No caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, em novo laudo ou no mesmo laudo que ateste a deficiência declarada, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. Para pedido de atendimento especial, o candidato deve realizar o envio da documentação que o fundamenta por meio da opção “Atendimento Especial” disponível na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, no período previsto no Anexo IV deste edital. 5.3.2. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.3 deste edital em imagens legíveis. 5.3.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição esta- belecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste edital. 5.3.4. O envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 5.3 e 5.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.3.5. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e tamanho máximo de até 2 MB cada uma. 5.3.6. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 5.3 e 5.3.1 deste edital. |
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| 5.3.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 5.3 e 5.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para o endereço oportunamente informado. 5.3.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público, assim como não será fornecida cópia dessa documentação. 5.4. As relações, preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência serão divul- adas no endereo eletrônico htts://idecanselecaonetbr nas datas revistas no Anexo IV deste edital |
| g ç p..., p . 5.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá reali- zá-lo no período previsto no Anexo IV deste edital, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. |
5.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.5. A inobservância do disposto neste item 5 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.6. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 5.3 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida. 5.7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.7.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convo- cado, antes da publicação do resultado final do concurso, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela ADAGRI/CE, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal Nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e do Decreto Nº 9.508/2018, e suas alterações 5.7.1.1. Os candidatos serão convocados para esta Etapa por meio de edital de convocação específico, a ser publicado na data prevista no Anexo IV deste edital. 5.7.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.7.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 10.15 deste edital) e de laudo médico original, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação. 5.7.3.1. O laudo médico deverá estar acompanhado de sua cópia simples, cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação na avaliação. O candidato poderá, também, apresentar cópia autenticada em cartório do laudo médico. 5.7.3.2. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico apresentado na Avaliação, será retida pelo IDECAN. Caso seja apresentado somente o laudo médico original, pelo candidato convocado, este será retido pelo IDECAN, para fins de guarda e arquivamento. 5.7.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além do laudo previsto no subitem 5.7.3 deste edital, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; |
b) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; c) qualidade das relações interpessoais; d) reciprocidade social.
5.7.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 5.7.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. - 5.7.7. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatô micas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade o uso de apoios, como por exemplo, uso de prótese e/ou órteses. 5.7.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizam deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.5, 5.7.6 e 5.7.7 deste edital;
- d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.7.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;