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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2024 · pág. 26

DOE 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
c) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
d) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
e) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010.
7.14.3. A isenção deverá ser solicitada formalmente, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.14.5.1 ao 7.14.5.6 deste edital.
7.14.4. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de estar amparado por uma das formas previstas no subitem 7.14.2 deste edital,
deverá, obrigatoriamente, se inscrever e solicitar a isenção no período previsto no Anexo IV deste edital, sob pena de não ter seu pedido analisado.
7.14.4.1. Após o período de solicitação de isenção previsto no Anexo IV deste edital, o candidato não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.14.4.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante
ao interessado a isenão de aamento da taxa de inscrião| |---| |ç pg ç.
7.14.5. O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, na forma prevista neste item 7 do edital e no ato de sua inscrição,
| |dos seguintes documentos:
7.14.5.1. Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo
sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
| |b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.2. Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
| |b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.3. Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo; e| |
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.3.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de
impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
7.14.5.4. Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme| |
a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos
dos membros do núcleo familiar ue vivam sob o mesmo teto e| |q ;
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.5. Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010:
ft d i léti dt d té 80 kh i| |a) aura e energa erca que emonsre o consumo e a w mensas;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
| |c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
| |e) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.6. Para a 5ª POSSIBILIDADE prevista no subitem 7.14.5.5 deste edital, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido
| |unilateralmente pela parte interessada.
7.14.7. O envio das documentações previstas nos subitens 7.14.5.1 ao 7.14.5.5 deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsa-
| |bilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
| |decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.14.7.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
| |disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção
de taxa de inscrição.| |
7.14.8. Os documentos enviados valerão somente para este concurso.| |
7.14.9. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.| |
7.14.10. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 7.14.5.1| |ao 7.14.5.5 deste edital.
7.14.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.14.5.1 ao| |
7.14.5.5 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação
d idd d ifõ| |a veracae as normaçes.
7.14.12. Durante o período de que trata o subitem 7.14.4 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão do DAE, por meio da página do concurso, no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br.
71413 Não será concedida isenão de aamento de taxa de inscrião ao candidato ue:| |... ç pg ç q
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
| |b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 7.14 do edital.
7.14.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.14.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.14.16. As relações preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram seus pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgadas nas datas previstas
| |no Anexo IV deste edital.
7.14.16.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação prevista no subitem 7.14.16 deste edital, para contestar
o indeferimento, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. Após esse período, não serão aceitos
| |pedidos de revisão.
7.14.17. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido em sede de relação definitiva, deverão acessar sua Área para Candidato, pelo endereço
eletrônico https://idecan.selecao.net.br, e imprimir o DAE para fins de pagamento da taxa de inscrição.| |7.14.17.1. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos| |no subitem 7.14.17 deste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.
7.14.18. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização das provas.
7.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.15.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.
7.15.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 7.15.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada
do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 7.15.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da
opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, no período previsto
A IV d dil| |no nexo este eta.
7.15.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.
7.15.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.15.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este| |concurso.
7.15.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via
correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
7.15.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição,
nos moldes dos subitens 7.15.1 e 7.15.2 deste edital.| |7.15.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 7.15.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem
aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento|