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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2024 · pág. 2

DOE 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo I, bem como no Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Francisco Antonio Martins Barbosa

PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº132, de 26 de agosto de 2024.

EMENTA. CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE AUXILIAR A GESTÃO DE PARCERIAS, COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, INCLUSIVE DO TERCEIRO SETOR, RELACIONADAS COM AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA PGE (PGE PARCERIAS). O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar, dimensionar e otimizar a força de trabalho de acordo com o planejamento estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência (Decreto nº 32.216, de 2017); CONSIDERANDO a necessidade de atuação de forma integrada, inclusive quanto ao compartilhamento de dados e informações (artigo 37, XXII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os imperativos de seletividade, racionalidade e otimização na alocação dos recursos materiais e humanos efetivamente disponíveis (Lei Estadual nº 16.710, de 2018, artigo 1º, VI); RESOLVE:

Art. 1º. Constituir grupo de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de auxiliar a gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, inclusive do terceiro setor, relacionadas com as atividades finalísticas da PGE, denominado como “PGE Parcerias”.

Parágrafo único. Também integram o objetivo do PGE Parcerias a prestação de auxílio na gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, relacionadas com as atividades de interesse do Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), inclusive as que se referem à oferta e a manutenção de programas de estágio de estudantes.

Art. 2º. As atividades do PGE Parcerias compreendem:

I – a identificação, junto aos órgãos de execução programática da PGE, de necessidades de aprimoramento de suas atividades finalísticas por meio do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;

II – a prospecção e a captação contínua e proativa, sob a supervisão da Direção Superior, de oportunidades de estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas quanto a programas, projetos, políticas públicas, convênios, acordos de cooperação técnica, ajustes, contratos, editais e demais instrumentos de interesse das atividades finalísticas da PGE e do Cetrei, inclusive os que envolvam o compartilhamento de dados;

III – a identificação dos requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e financeiros necessários para o estabelecimento, a implementação, a execução e a renovação das parcerias;