DOE 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024 31
| Enqua | dramento: 1 | ANEXO ÚNICO QUE 5 - Lei 15.901/2015 |
SE REFERE A POR | TARIA Nº1436/2024 – | GAB, DE 19 DE AGOSTO | DE 2024. Grupo |
Ocupacional: MAG |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº | MATRÍCULA | NOME | CARGO | NÍVEL/TITULAÇÃO | NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL | A PARTIR | PROCESSO |
| 1 | 97939462 | FRANCISCO MISAEL ALBUQUERQUE LIRA |
K020 - Professor | C / LICENCIATURA PLENA | J / MESTRADO | 12/04/2024 | 22001.059700/2024-19 |
*** *** * PORTARIA Nº1451/2024-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.084005/2024-95, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS** do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
| Enqua | dramento: 1 | ANEXO ÚNICO QUE S 5 - Lei 15.901/2015 |
E REFERE A PORTARIA Nº1451/2024 – | GAB, DE 21 DE AGOSTO | DE 2024. Grupo |
Ocupacional: MAG |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº | MATRÍCULA | NOME | CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO |
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL | A PARTIR | PROCESSO |
| 1 | 97933545 | ALINE DA CUNHA LIMA | K020 - Professor C / LICENCIATURA PLENA |
F / ESPECIALIZAÇÃO | 17/06/2024 | 22001.084005/2024-95 |
*** *** * PORTARIA Nº1459/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal nas apurações desenvolvidas em sindicâncias disciplinares; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais; RESOLVE: Art. 1º. Ficam criadas 4 (quatro) comissões sindicantes , de caráter permanente, pelo período de um ano, que devem ser compostas por três MEMBROS** titulares e um suplente, conforme anexo único desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da Portaria Nº 0143/2024 – GAB. Parágrafo único. Os procedimentos de Sindicância instalados na vigência da Portaria citada no caput deste artigo deverão ser concluídos pelas respectivas Comissões em atividade à época da sua instalação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1459/2024 – GAB PRIMEIRA COMISSÃO |
|---|
| ANTONIA DENANCY LIMA DANTAS PRESIDENTE JÚLIO CÉSAR FEIJÃO MATOS MEMBRO |
| MARIA DE FÁTIMA BRITO FONTENELE MEMBRO |
| MARCOS FELIPE VICENTE SUPLENTE |
| SEGUNDA COMISSÃO |
| JEIMES MAZZA CORREIA LIMA PRESIDENTE |
| SANDRA MARIA AGUIAR COELHO MEMBRO |
| CARLOS ROBERTO LIMA MEMBRO |
| RAIMUNDA ERIZENY BRAGA CAVALCANTE SUPLENTE |
| TERCEIRA COMISSÃO |
| MÁRCIA MARIA SANTOS DIAS PRESIDENTE ROBÉRIO LEITE DE MACEDO MEMBRO |
| MARIA RENA LÚCIA MACHADO MEMBRO |
| ALEXANDRE FERNANDO DE MORAES LIRA SUPLENTE |
| QUARTA COMISSÃO |
| JULIANA LIMA DE ALMEIDA MENEZES PRESIDENTE |
| SOLANGE GONÇALVES RIBEIRO MEMBRO |
| FRANCISCO DE SALES LEITE SOARES MEMBRO |
| DANIELA TAMIRES ALVESQUIRINO MEMBRO |
*** *** * PORTARIA Nº1460/2024-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.058414/2024-36, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS** do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1460/2024 – GAB, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG
| Nº MATRÍCULA NOME CARGO |
NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL |
A PARTIR | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| 1 97939004 ISAIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR K020 - Professor |
C / LICENCIATURA PLENA J / MESTRADO |
10/04/2024 | 22001.058414/2024-36 |
*** *** * PORTARIA Nº1465/2024-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.071776/2024-12, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS** do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1465/2024 – GAB, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015
Grupo Ocupacional: MAG
| Nº MATRÍCULA |
NOME | CARGO | NÍVEL/TITULAÇÃO | NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL | A PARTIR | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 97942919 ANA ERIKA |
PEREIRA BARBOSA | K020 - Professor | C / LICENCIATURA PLENA | F / ESPECIALIZAÇÃO | 10/05/2024 | 22001.071776/2024-12 |
| *** *** *** |