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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2024 · pág. 28

DOE 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024

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2.1. Assessoria Pedagógica;

2.2. Apoio Administrativo; III - Biblioteca e sala de pesquisa 3. Bibliotecário.

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-ORIENTADOR

Art. 6º Constituem atribuições básicas do Orientador:

I – promover a administração geral da E-SUAS, em estreita observância às disposições normativas do Plano Nacional de Educação Permanente no SUAS - PNEP/SUAS;

II – participar das reuniões da Secretaria da Proteção Social e da Coordenação da Gestão do SUAS, quando convocado;

III – delegar atribuições aos assessores e colaboradores da E-SUAS;

IV – estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos setores integrantes da estrutura da E-SUAS;

VI – exercer acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades da E-SUAS;

VII – articular a viabilização de convênios/contratos e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de competência da

E-SUAS;

VIII – manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios; IX – articular o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, através de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;

X – solicitar a instauração de processos de licitação, dispensas ou inexigibilidade nos termos da legislação vigente, relativos às questões de competência da E-SUAS; e

XI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Coordenadoria da Gestão do SUAS da SPS, nos limites de sua competência legal. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I

DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA

Art. 7º Compete à Assessoria Pedagógica (ASPED):

I – planejar, desenvolver, coordenar, orientar, monitorar e avaliar processos de aprendizagem, dirigidos ao apoio técnico, à capacitação à formação, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos atores envolvidos;

II – promover e estimular a reflexão sobre o trabalho socioassistencial, com foco, sobretudo, na interdisciplinaridade e no processo de construção e/ ou fortalecimento da identidade, enquanto trabalhadores do SUAS, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades;

III – planejar, executar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas de educação corporativa para os atores envolvidos;

IV – acompanhar a gestão dos contratos de prestação de serviços referentes aos assuntos da área pedagógica;

VII – exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo Único. A Assessoria Pedagógica (ASPED) atuará com a rede interna de colaboradores e parceiros no planejamento, monitoramento e avaliação, para garantir que a execução e o gerenciamento dos programas se desenvolvam em conformidade com os princípios teóricos e metodológicos adotados na E-SUAS.

SEÇÃO II

Do Apoio Administrativo

Art. 8º. Compete ao Apoio Administrativo (APAD):

I – zelar pela guarda e sigilo dos documentos que contenham informações pessoais do corpo docente e discente;

III – efetuar e manter o registro das atividades didático-pedagógicas e de desempenho acadêmico dos discentes;

IX – atender às demandas oriundas da Assessoria Pedagógica e da Direção da E-SUAS;

X – acompanhar e executar a realização dos cursos na modalidade presencial, online (ao vivo) e EaD (Educação a Distância); XI – exercer outras atribuições correlatas.

SEÇÃO III

Do Bibliotecário

Art. 9º. Compete ao bibliotecário:

III - realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes;

necessário, serviços especializados de higienização e restauração;

VII - planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais e de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias;

VIII - contribuir na aprendizagem dos usuários da biblioteca (discente, docente e corpo técnico/administrativo da instituição), fazendo com que o conhecimento se torne fácil e rápido;

IX - ⁠contribuir no cumprimento da missão da E-SUAS, o que inclui os processos de avaliação, implementação e desenvolvimento voltados à biblioteca;

XII - solicitar à Câmara Brasileira do Livro o ISBN e o ISSN das publicações da E-SUAS;

XIII - planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; e

XIV - executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação. TÍTULO V

DA GESTÃO PARTICIPATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

II – 01 (um) representante de cada Secretaria Executiva da Secretaria da Proteção Social; III. Assessor pedagógico da E-SUAS; e

IV.- 01 (um) representante de cada Coordenadoria da Secretaria da Proteção Social.