DOE 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia e Cristiane Araújo Vieira Alves.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº03/2024
VIPROC Nº01907488/2024
I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ERERÉ ; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Ereré. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, Emanuelle Gomes Martins e Jacinta Pessoa Gomes do Nascimento.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº04/2024
VIPROC Nº01907488/2024
I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE FORTIM ; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Fortim. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, Naselmo de Sousa Ferreira e Katiane Gondim da Costa.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº05/2024
VIPROC Nº01907488/2024
I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ ; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Icapuí. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, Raimundo Lacerda Filho e Ana Carla de Freitas.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº06/2024
VIPROC Nº01907488/2024
I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA ; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Itaiçaba. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS e pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde; IV - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Elmano de Freitas da Costa, Frank Gomes Freitas e Elizete de Castro Damasceno.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº07/2024
VIPROC Nº01907488/2024
I - Termo de ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE IRACEMA ; II - OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a realização do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, referente ao eixo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde do Litoral Leste, município de Iracema. A Planificação da Atenção Primaria à Saúde abrangerá oficinas tutoriais visando a implantação/implementação dos macros e microprocessos da Atenção Primária à Saúde – APS e Atenção Ambulatorial Especializada – AAE de forma presencial. As oficinas/formações presenciais deverão contar com a participação de 100% dos trabalhadores do Município que constituem as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), coordenador da Atenção Especializada do município e outros profissionais quando necessário; III - FUNDAMEN-