DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016, DE 21 DE MAIO DE 2024.
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
DECRETO Nº. 016, DE 21 DE MAIO DE 2024.
R E S O L V E:
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S, NO LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. e:
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de nº 3.071 de 14 de abril de 2021 que dispõe sobre a criação e regularização de núcleos urbanos no Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54/2023 que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;
CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, ex oficio , das comunidades do Boa Esperança 1;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, DECRETADO a Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal, denominado Boa Esperança 1, de propriedade do Município de Quixadá e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas nºs 3.896 e 6.083, com área de 15.154,1998 m², contendo 73 (setenta e três) lotes, conforme planta e memorial descritivo em anexo.
§1º -Fica autorizado o prolongamento da Avenida Jean Silva.
§2º - Ficam implantadas as seguintes ruas: Rua Projeta 04, Rua Projetada 06, Rua Projetada 07, Rua Projetada 08.
Art. 2º A área remanescente do loteamento Boa Esperança será disciplinado em Decreto próprio, que irá compor outra etapa da REURBE – S.
Art. 3º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar impugnação no prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Nomear o(a) Senhor(a) CANDIDO SAMPAIO DE CASTRO NETO, para exercer o cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , simbologia DAS-2 , vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FCEB227D
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.05.005/2024
ATO Nº 02.05.005/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) GARDEL ALMEIDA SILVA, para exercer o cargo de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE , simbologia DAS-2 , vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0AA43181
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.05.009/2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ATO Nº 02.05.009/2024
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 21 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 545B0C3E
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.05.004/2024
ATO Nº 02.05.004/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA, para exercer o cargo de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO NÍVEL II , simbologia DAS-3 , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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