DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464
5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para
registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
5.8 A inscrição será gratuita.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
5.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
5.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões
da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
6.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 663/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 6.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha no dia 22 de maio de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
6.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena-Ceará.
6.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
6.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 31/05/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 1 (um) dia, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena- Ceará.
6.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 1 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
6.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 31 (trinta e um)
de mês maio de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
6.12 No dia 03 de junho 2024, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60% da prova
6.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 04/06/2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público (07:00 às 13:00), no Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena-Ceará, no prazo de 1 (um) dia, no período de 05/06/2024. 6.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 06/06/2024, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
6.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
6.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 06 (seis) do mês maio de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7. DA PROPAGANDA ELEITORAL
7.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
7.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número,
nome e foto do candidato e curriculum vitae .
7.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
7.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
7.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
6.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e
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