DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
b) Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;
e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
g) Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital;
h) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;
i) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
j) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;
k) comprovante de residência (recente);
l) Carteira de habilitação tipo A/B ou superior.
14.2.1. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 14.2 acima.
14.2.2. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
14.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
14.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.
14.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
14.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Concurso Público, sendo eliminado do Concurso e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
14.6. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ipueiras e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.ipueiras.ce.gov.br/
15.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipueiras, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Ipueiras.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico [email protected]. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Ipueiras. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.4.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Ipueiras não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
15.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, conforme o caso.
16.7. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
16.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
16.10. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.11. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivála), nos termos deste edital, e acessar a opção ―Recurso On-line‖, através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.12. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.
16.12.1. Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
16.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.
Ipueiras, 20 de maio de 2024.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Ipueiras
ANEXO I VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, PRÉREQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
| CARGO | TOTAL DE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS |
|---|---|---|
| Agente de Trânsito R$ 1.412,00 40h | 04 | Nível Médio e carteira de habilitação A/B |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar no controle e manutenção do tráfego viário municipal; velar pelo cumprimento das determinações legais, além das atividades compatíveis com suas atividades.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA
Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77