DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
15.2.2. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
15.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
15.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.
15.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
15.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Concurso Público, sendo eliminado do Concurso e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
15.6. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ipueiras e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura
Municipal de Ipueiras, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.ipueiras.ce.gov.br/
16.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipueiras, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Ipueiras.
16.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico [email protected]. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Ipueiras. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.4.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Ipueiras não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
16.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
16.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, conforme o caso.
16.7. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
16.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 16.10. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.11. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivála), nos termos deste edital, e acessar a opção ―Recurso On-line‖, através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.12. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.
16.12.1. Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
16.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.
Ipueiras, 20 de maio de 2024.
Francisco Souto de Vasconcelos Júnior Prefeito Municipal de Ipueiras
ANEXO I VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, PRÉREQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS
| CARGO | TOTAL DE VAGAS |
VAGAS PARA PCD |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
PRÉ- REQUISITOS |
|---|---|---|---|---|
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. R$ 2.824,00 40h |
33 | 02 | 31 | NÍVEL MÉDIO COMPLETO. |
| AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. R$ 2.824,00 40h |
10 | 01 | 09 | NÍVEL MÉDIO COMPLETO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realizar mapeamento de sua área cadastrando as famílias e mantendo esse cadastro permanentemente atualizado; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como as áreas de risco, informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais situações, na área de atuação; Realizar busca ativa de casos de doenças transmissíveis e das de cunho infectocontagioso; Participar nas ações de vigilância epidemiológica; Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Identificar indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais de saúde; Orientar a família sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social; Comunicar a unidade básica de saúde da respectiva área os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados especiais; Sensibilizar familiares e seu grupo social para a convivência com os indivíduos que necessitam de cuidados especiais; Prestar atendimento a comunidade nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; Orientar a população sobre a conservação e preparo de alimentos, qualidade e uso de água; Orientar a população sobre tratamento e limpeza de caixa d´ água. Localização de poços e fossas, destino de lixos e objetos, criação de animais, proteção de fontes naturais e outros; Orientar e entregar medicamentos conforme prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio; Avaliar as condições de higiene do domicílio; Identificar casos de violência doméstica; Estimular indivíduos, famílias e grupos a participarem de programas sociais locais que envolvam orientação e prevenção da violência intra e interfamiliar; Orientar quando hidratação de crianças (em casos de desidratação leve); Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, efetuando os registros necessários; Orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; Detectar problemas de ordem patológica e social; Orientar casais sobre planejamento familiar; Orientar os membros da comunidade sobre prevenção de DST e gravidez; Orientar indivíduo e família quanto à medidas de prevenção de acidentes domésticos; Orientar sobre saúde bucal e higiene pessoal; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de
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