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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 134

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS, GRUPOS E/OU COLETIVOS CULTURAIS DE GUARACIABA DO NORTE - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EM GUARACIABA DO NORTE /CE - EDITAL N° 002/2024

O Município de Guaraciaba do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 07.569.205/0001-31, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, com fundamento na Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022; Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, Data de assinatura: 18 de Outubro de 2023 Ementa: Regulamenta a Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, toma público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta de Plano de Trabalho; Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo III - Declaração étnico-racial; Anexo IV - Declaração de residência; Anexo V - Formulário de Recurso; Anexo VI - Minuta do Termo de Execução Cultural; Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14,399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.

1.2. Com base nessa Lei, o Município de Guaraciaba do norte recebeu recursos a serem destinados para ações e projetos culturais selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Guaraciaba do norte, sendo lançado para seleção de projetos de áreas culturais em geral, com base n no caput II do artigo 2º da Lei 14.399/2022.

2. OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.

2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:

I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico- culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos guaraciabenses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;

III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística em Guaraciaba do norte, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;

IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

3. VALORES E CATEGORIAS

3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais.

ÁREA/
LINGUAGEM
CATEGORIA QUANT.
DE
ATIVIDADE

VALOR FIXO POR PROPOSTA
VALOR TOTAL POR PROPOSTA
Edital de subsídio e manutenção de
espaços e organizações culturais entidades

Espaços ou grupos e coletivos culturais
com notório reconhecimento no município
de Guaraciaba do Norte


5 contemplados
4 ampla concorrência e 1
cota

1º colocado R$ 30.000,00
2º colocado R$ 30.000,00
3º colocado R$ 10.000,00
4º colocado R$ 5.000,00
5º colocado R$ 5.000,00
R$ 80.000,00

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, administrados pela Secretaria de Educação e Cultura, de Guaraciaba do Norte /CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 1901.13.392.0019.1.052 - Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

4.1. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. QUEM PODE SE INSCREVER

5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Guaraciaba do norte/CE, há pelo menos 02 (dois) anos.

5.2 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Microempreendedor Individual (MEI);

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