DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.
12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital) indicados pela Secretaria de Educação e Cultura, de Guaraciaba do Norte/CE e membros do corpo técnico (servidores ou terceirizados) desta.
12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.
12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação.
| CRITÉRIOS |
DE SELEÇÃO |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Item a) | Tempo de existência | 3 a 5 anos: 05pontos | 6 a 10 anos: 10pontos | 11 a 15 anos: 15pontos | 16 a 20 anos: 20pontos |
| Quantidade de agentes culturais envolvidos |
Mais de 40 agentes: 20 | ||||
| Item b) | , ativamente nas ações da entidade |
5 a 10 agentes: 05 pontos |
10 a 25 agentes: 10 pontos | 26 a 40 agentes: 15 pontos | pontos |
| Item c) | Relevância cultural para o município | Pouco relevante: 02 pontos | Relevante: 05 pontos | Muito relevante: 07 pontos | Constitui identidade cultural do município: 10 pontos |
| Item d) | Análise de portfólio: participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte |
2 pontos por cada evento comprovado data do evento, limitando-se a no máxi |
através de declaração em papel timbrado emit mo 5 eventos, podendo perfazer 10 pontos |
ido pelo Secretaria de Cultura na | qual conste a ação cultural, e |
| Item e) | Análise deportfólio: vídeos | 4 pontos por cada vídeo de ações cultu de diferentes ações,podendoperfazer |
rais executadas pela entidade, em diferentes 20pontos |
ações postadas em link no YouT | ube, limitando-se há 5 vídeos |
| Item f) | Análise de portfólio: fotos | 1 ponto por cada foto de diferentes aç fazer até 20pontos |
ões culturais executadas pela entidade, limita | ndo-se há no máximo 20 fotos, d | atadas e legendadas. podendo |
| TOTAL: 100 | PONTOS |
12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos.
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 60 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem ―d‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―a‖ e sucessivamente até o subitem ―b‖.
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no mapa cultural do Ceará www.mapacultural.secult.ce.gov.br e no site oficial da prefeitura municipal de Guaraciaba do norte, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.6. contra o resultado preliminar da avaliação caberá recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para o início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação, os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela comissão de seleção.
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], conforme formulário específico de recurso (Anexo V)
12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção.
12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.
12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada no diário oficial do município de Guaraciaba do Norte, pela Secretaria de Educação e Cultura e divulgada no mapa cultural do Ceará.
12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.
12.9. Não caberá recurso do resultado final.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.1.2 A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;
.
13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
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