DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não seja os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) portar arma de fogo;
s) obtiver o percentual mínimo na prova objetiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.
10.1.44. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
10.1.45. No dia de realização das provas, o IDIB poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
10.1.46. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
10.1.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.1.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
10.1.49. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
11. DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA CARGO DE PROFESSOR)
11.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, até 2 (duas)vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes.
11.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
| Alínea | Avaliação De Títulos | Valor Unitário |
Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| A | Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de doutorado. | 3,0 | 3,0 |
| B | Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de mestrado. | 1,2 | 1,2 |
| C | Curso de especialização em área relacionada com o cargo aque concorre, com carga horária mínima de 360h. | 0,3 | 0,3 |
| D | Curso de especialização, com carga horária mínima de 360h, em qualquer área do conhecimento. | 0,2 | 0,2 |
11.3. Para as alíneas ―A‖, ―B‖, ―C‖ e ―D‖ do subitem 11.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;
b) para a alínea ―A‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
c) para a alínea ―B‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
d) para as alíneas ―C‖ e ―D‖: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
11.3.1. A comprovação do curso relacionado na alínea ―A‖ do subitem 11.3 deste edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
11.3.2. A comprovação do curso relacionado na alínea ―B‖ do subitem 11.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).
11.3.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas não estejam concluídas.
11.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
11.3.5. Somente será considerado o curso concluído.
11.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.
11.5. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 11.2 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
11.6. Os documentos relacionados neste edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
11.7. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
11.8. Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 11.9. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line , a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.
11.10. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato. 11.11. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
11.12. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão ―Gravar arquivos e finalizar envios‖; caso contrário, o envio ficará com o status ―envio pendente‖, o qual mudará para status ―envio finalizado‖ de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status ―envio pendente‖, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para ―envio finalizado‖ o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
11.13. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada. 11.14. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
11.15. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
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