DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
14.7. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.
14.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
14.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de ―redes sociais online‖.
14.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 14.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 14.11. O recurso não poderá conter, em outro lugar que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15. DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Por ocasião da convocação, os candidatos classificados deverão apresentar os
documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição. 15.1.1. A convocação de que trata o subitem 15.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, devendo o candidato apresentar-se no local, na data e no horário determinados. 15.2. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;
e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
g) Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital;
h) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;
i) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
j) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; k) comprovante de residência (recente).
15.2.1. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 15.2 acima.
15.2.2. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
15.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
15.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.
15.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo. 15.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Concurso Público, sendo eliminado do Concurso e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 15.6. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ipueiras e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.ipueiras.ce.gov.br/ 16.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipueiras, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Ipueiras. 16.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico [email protected]. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Ipueiras. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.4.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Ipueiras não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.
16.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
16.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, conforme o caso.
16.7. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
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