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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 158

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Psicólogo
R$ 2.376,18
20h
03
-
03 Nível Superior com registro no conselho
de classe
Terapeuta Ocupacional
R$ 2.376,18
20h
03
-
03 Nível Superior com registro no conselho
de classe
Veterinário
R$ 2.848,42
40h
01
-
01 Nível Superior com registro no conselho
de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ASSISTENTE SOCIAL- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível degraduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pósgraduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas, ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

ENFERMEIRO PSF/ENFERMEIRO CAPS- Prestar atendimento a pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde, em regime ambulatorial em unidades de saúde fixas e/ou móveis; Atividade de planejamento, coordenação e supervisão dos postos; participar e coordenar campanhas de vacinação e prevenções; elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas nos postos; executar outras atividades no âmbito de sua especialização.

EDUCADOR FÍSICO- Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos ou psíquicos; executar, organizar e supervisionar programas de atividade física para pessoas e grupos; condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

FARMACÊUTICO- Exercer as atividades de manipulação, controle e fiscalização de medicamentos; manter controle permanente dos estoques das farmácias sob a jurisdição do município; executar tarefas de vigilância sanitária e outras correlatas.

FISIOTERAPEUTA- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FONOAUDIÓLOGO- Pesquisa, prevenção, avaliação e terapia em fonoaudiologia, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

MÉDICO PSF- Realizar consulta clínica aos usuários da sua área adstrita; executar ação de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso; realizar consulta e procedimentos na USF e, quando necessário, em domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes na área prioritária na internação, na atenção básica, definidas na norma operacional de assistência à saúde NOAS 2002, alinhar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especiais, realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de sistema de acompanhamento, referência e contra referência, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

MÉDICO PEDIATRA- Prestar atendimento a pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde, em regime ambulatorial em unidades de saúde fixas e/ou móveis; executar outras atividades no âmbito de sua especialização.

MÉDICO OBSTETRA- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Prestar consultoria técnica conforme necessidade e solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos. Demais atribuições relativas à especialidade de acordo com a área de atuação.

MÉDICO PSIQUIATRA- Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

MÉDICO ORTOPEDISTA- Efetuar exames médicos ortopédicos e outros, solicitar exames laboratoriais quando necessário, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, realizar cirurgias sempre que necessário, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente de acordo com a especialidade.

MÉDICO CLÍNICO GERAL- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idosos; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologías específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

NUTRICIONISTA- Prestar assistência dietética e promover educação nutricional na Rede Pública Municipal e executar outras atividades correlatas.

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