Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 165

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Notas!

É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital. Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do candidato.

__/_, de __ de ____


Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

FASE DATA
Período de Inscrições 20/05/2024 24/06/2024
Período de impugnação do edital 20/05/2024 21/05/2024
Período de inscriçõespara os candidatosque desejam requerer a isenção da taxa de inscrição 20/05/2024 21/05/2024
Publicação do resultado de impugnação do edital 03/06/2024
Publicação do resultadopreliminar dospedidos de isenção 03/06/2024
Prazopara interposição de recurso contra o resultadopreliminar dopedido de isenção dopagamento da taxa de inscrição 04/06/2024 04/06/2024
Publicação do resultado definitivo dospedidos de isenção 14/06/2024
Último diaparageração epagamento da taxa de inscrição 25/06/2024
Último diapara envio de documentaçãopara os candidatosque desejam vaga PCD e solicitar atendimento especial 25/06/2024
Publicação da relação de inscritospreliminar (PCD + Negros + Atendimento especial) 08/07/2024
Prazopara interposição de recurso contra a relação de inscritospreliminar (PCD + Negros + Atendimento especial) 09/07/2024 10/07/2024
Publicação da relação de inscritos definitiva (PCD + Negros + Atendimento especial) 24/07/2024
Divulgação dos locais deprova 09/08/2024
Realização das Provas Objetivas 18/08/2024

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: 6F625C7D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL I - CONVOCAÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇAO DE VALORES DO PRECATÓRIO DO FUNDEF - JANEIRO DE 2001 A DEZEMBRO DE 2005

O Prefeito Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pela Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, instituída pelo Decreto n° 154/2024, de 08 de maio de 2024, em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 000057-88.2018.8.06.0159, que tramita na Vara Única da Comarca de Saboeiro, e Lei Municipal nº 598/2018, de 06 de agosto de 2018, que autoriza o Poder Executivo do Município de Saboeiro-CE, que autoriza o rateio dos valores dos precatórios referentes ao FUNDEF, período de janeiro de 2001 até Dezembro de 2005 , dos profissionais do magistério que lecionaram no Ensino Fundamental, vem através deste Edital, CONVOCAR TODOS QUE CONSTAM NA LISTA DO ANEXO I , na posição de efetivo(a), aposentado(a), temporário(a) e herdeiros(as) de falecidos(as), para apresentar autodeclaração, conforme modelos nos anexos II, III e III-A, nos termos aqui dispostos. DA RELAÇÃO PRELIMINAR DOS BENEFICIÁRIOS

I – A autodeclaração, e/ou Declaração de herdeiro, conforme modelos anexos, e/ou Contestação (devendo ser apresentado na forma de petição simples e documentação comprobatória) deverá ser apresentada, pelos beneficiários(as) que constam na lista do Anexo I, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital de convocação, findando em 06 de junho de 2024, na sede da Secretária da Educação, localizada na Rua José Rodrigues de Melo, s/n, Senhora Santana, CEP: 63590-000, das 08h às 14h, em 02 (duas) vias, pelo próprio interessado(a) ou por procurador(a) por ele nomeado(a) (devendo ser apresentado procuração pública) ou herdeiros(as), na hipótese de servidor(a) falecido(a).

II – Conforme levantamento realizado na documentação arquivada junto ao Município de Saboeiro, SOMENTE SÃO BENEFICIÁRIOS , AQUELES PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE RECEBERAM SEUS VENCIMENTOS NA FOLHA DOS 60% (SESSENTA POR CENTO) e lecionaram no Ensino Fundamental no período de janeiro de 2001 até dezembro de 2005 , não podendo ser incluídos aqueles, que DOCUMENTALMENTE , não demonstraram essa condição, apurando-se os beneficiários do Anexo I deste edital.

III – Os (as) profissionais do magistério que não estiverem com o nome relacionado no anexo I deste edital , mas que atenderem as condições necessárias para tanto, deverão apresentar a autodeclaração anexa, juntando documentação oficial que comprove que recebeu dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEF no período de janeiro de 2001 até dezembro de 2005 , para fins de nova averiguação.

DA AUTODECLARAÇÃO

I – Conforme modelos anexos, constará na declaração de que o(a) beneficiário(a) laborou como profissional do magistério no Ensino Fundamental do Município de Saboeiro recebendo da folha dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEF , devendo apresentar cópias legíveis:

a) RG e CPF;

b) Comprovante de Residência; e c) Dados Bancários, em nome do beneficiário(a) constando o nome do banco, agência, tipo da conta (corrente ou poupança) e o número da conta. II – As informações apresentadas na autodeclaração devem ser verdadeiras, sob pena de crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

III – Caso não seja apresentada as documentações, findo o prazo, os valores a eles destinados ficarão retidos em conta especifica destinada a este fim, ao passo que ao pagamento da última parcela e o não comparecimento do beneficiário, ratear-se-á o valor entre os profissionais do magistério que cumpriram as normas deste edital.

IV – Os(as) herdeiros(as) do(a) mesmo(a) beneficiário(a) deverão juntar certidão de óbito e declaração única de herdeiro , (modelo anexo III) elegendo, neste documento, um dos(as) herdeiros(as) para representar os demais (anexo III-A) ficando este responsável para preencher e apresentar uma única autodeclaração, sendo considerada, na hipótese de outras, a primeira que for protocolada. DA LISTA DEFINITIVA DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS)

I – Findo o prazo de entrega da autodeclaração será publicado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, relação definitiva com o nome dos(as) beneficiários(as).

www.diariomunicipal.com.br/aprece 165