DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 69141E8E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0114/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
JERUZA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2007032018388, inscrita no CPF sob o nº 377.306.573-68, com matricula: 1309340, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
3.271,80 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 817,95 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. | 654,36 |
| TOTAL | R$ 4.744,11 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 22808B19
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0115/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
VÂNIA MARIA MAIA, brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2099336-91, inscrita no CPF sob o nº 699.213.003-00, com matricula: 1309170, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 3.271,80 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 817,95 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. | 654,36 |
| TOTAL | R$ 4.744,11 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 6F7CE54B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0116/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA ROGERLENE RAULINO ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2004032056340, inscrita no CPF sob o nº 691.565.063-68, com matricula: 1308904, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 3.271,80 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 817,95 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. | 654,36 |
| TOTAL | R$ 4.744,11 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75