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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 12

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~8~~ ~~Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024~~

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001 A 2.501.201 3390 20.000,00
TOTAL 20.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 876.000,00

Protocolo 177693

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.414, DE 07 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO Nº 49.413, DE 07 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$851.203 , 70 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL , DUZENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA ~~SEGURIDADE~~ 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.600.231 3390 22.984,14 0011 A 2.600.231 3390 44.835,69 TOTAL 67.819,83 ~~TOTAL POR SECRETARIA 67.819,83~~

~~Protocolo 177695~~ DECRETO Nº 49.415, DE 07 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.413, DE 07 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO
SEGURIDA
TIPO
AÇÃO
DE
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3305 SAÚD
10 302 3305
E EM
2803 -
REDE
Aplicação
de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0004 A 2.601.232 4490 99.960,00
0011 A 2.601.232 4490 99.958,00
0011 A 2.601.232 4490 123.340,00
0011 A 2.601.232 4490 204.133,70
0011 A 2.601.232 4490 323.812,00
T OTAL 851.203,70
TO TAL POR SECR ETARIA 851.203,70

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$495.507 , 50 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.415, DE 07 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL

11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

Protocolo 177694 DECRETO Nº 49.414, DE 07 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.819 , 83 (SESSENTA E SETE MIL , OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3301 AMAZONAS PRESENTE 04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas 0011 A 1.501.201 3390 495.507,50 TOTAL 495.507,50 ~~TOTAL POR SECRETARIA 495.507,50~~

~~Protocolo 177696~~

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO