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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 74

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50 Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024

horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 6 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 177072

PORTARIA Nº. 325 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10402EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA NAILSA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 146.261-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), mensais.

Manaus, 12 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 18 de março de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 132089/2019, JUSSARA PEREIRA LEAL GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, matrícula n° 160.377-9B, do Quadro Suplementar da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.360,79 (mil, trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 12 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#177080#50#180712/> Protocolo 177080

PORTARIA Nº. 463 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11006EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RONILSON DE SOUSA QUEIROZ, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 127.924-6E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 12 de março de 2024.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 177073

PORTARIA Nº. 464 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08233EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, ROZENILDE PEREIRA COELHO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “F1”, Matrícula nº. 110.204-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.667,97 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), mensais.

Manaus, 12 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#177097#50#180729/> Protocolo 177097

PORTARIA Nº. 465 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01756EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILVANA DA SILVA SOLIMOES, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “B”, Referência 3, Matrícula n° 124.095-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.225,10 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.481,71 (mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 245,02 (duzentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.951,83 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), mensais.

Protocolo 177075

Manaus, 12 de março de 2024.

PORTARIA Nº. 467 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.3.05047, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 177102

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO