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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/05/2024 · pág. 51

DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024 31

PORTARIA Nº. 736 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00030EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZ JOSE ALFON NETO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 006.910-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 239,67 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.166,08 (mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.604,10 (dois mil, seiscentos e quatro reais e dez centavos), mensais.

Manaus, 09 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178585

Universidade do Estado do Amazonas - UEA ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2024

DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2024; PARTES: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PARINTINS; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabelecimento de um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, com base no Decreto-Lei nº 288 de 28/02/1967, na Lei nº 10.973 de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 3.095 de 17/11/2006, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos em gestão de recursos hídricos, ciência e tecnologia, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos em prol da gestão dos recursos hídricos do estado; DA VIGÊNCIA: vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado por acordo escrito entre as partes.; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.000067/2024-10.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 178650

PORTARIA Nº 450/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de proceder com os tramites administrativos afeitos à Progressão para a Classe de Professor Titular na Carreira Docente na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em conformidade ao que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR/UEA, Lei Nº. 3.656, de 1º de setembro de 2011 com modificação e inclusão introduzida pelo art. 6º da Lei 4.061, de 11 de julho de 2014, CONSIDERANDO a Resolução Nº 67/2023 - CONSUNIV e a Resolução Nº 074/2018 - CONSUNIV, CONSIDERANDO o item 3.1 da publicação do EDITAL nº 025/2024-GR/UEA, RESOLVE: CONSTITUIR as Bancas Examinadoras de Aptidão à Promoção para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério da UEA, para a I chamada, a seguir designadas:

Banca nº 1 Membros:

Profª. Drª. Arminda Rachel Botelho Mourão Prof. Dr. Raimundo Kennedy Vieira Prof. Dr. Jose Anglada Rivera

Suplente:

Profª. Drª. Maria Stela de Vasconcelos Nunes de Mello Candidato:

Prof. Dr. Allison Marcos Leão da Silva Banca nº 2

Membros: Profª. Drª. Arminda Rachel Botelho Mourão Prof. Dr. Raimundo Kennedy Vieira Prof. Dr. Jose Anglada Rivera

Suplente: Profª. Drª. Maria Stela de Vasconcelos Nunes de Mello Candidato:

Profª. Drª. Juciane dos Santos Cavalheiro Banca nº 3

Membros:

Prof. Dr. Genilson Pereira Santana Prof. Dr. Jamal da Silva Chaar Profª. Drª. Maria da Paz Lima

Suplente: Prof. Dr. Jefferson Rocha de Andrade Silva Candidato:

Profª. Drª. Patrícia Melchionna Albuquerque Banca nº 4 Membros:

Prof. Dr. Francisco Adilson dos Santos Hara Prof. Dr. Jamal da Silva Chaar Profª. Drª Maria da Paz Lima Suplente: Prof. Dr. Jefferson Rocha de Andrade Silva Candidato:

Prof. Dr. Sergio Duvoisin Junior Banca nº 5 Membros: Prof. Dr. Jose Celso de Oliveira Malta Prof. Dr. Nilson Luiz de Aguiar Carvalho Profª. Drª Rosany Piccolotto Carvalho Suplente: Prof. Dr. Genilson Pereira Santana Candidato: Prof. Dr. Cleiton Fantin Rezende Banca nº 6 Membros: Prof. Dr. Jose Celso de Oliveira Malta Prof. Dr. Nilson Luiz de Aguiar Carvalho Profª. Drª. Rosany Piccolotto Carvalho Suplente: Prof. Dr. Genilson Pereira Santana Candidato: Profª. Drª. Maria Clara da Silva Forsberg Banca nº 7 Membros: Prof. Dr. Genilson Pereira Santana Prof. Dr. Jamal da Silva Chaar Prof. Dr. Jefferson Rocha de Andrade Silva Suplente: Profª. Drª. Maria da Paz Lima Candidato: Profª. Drª. Claudia Cândida E Silva Banca nº 8 Membros: Prof. Dr. Raimundo Kennedy Vieira Prof. Dr. Jamal da Silva Chaar Prof. Dr. Jefferson Rocha de Andrade Silva Suplente: Prof. Dr. Genilson Pereira Santana Candidato: Prof. Dr. Gilberto Garcia del Pino Banca nº 9 Membros: Profª. Drª. Andrea Viviana Waichman Prof. Dr. Luiz Antonio Candido Profª. Drª. Rosany Piccolotto Carvalho Suplente: Prof. Dr. Henrique dos Santos Pereira Candidato: Prof. Dr. Rodrigo Augusto Ferreira de Souza Banca nº 10 Membros: Profª. Drª. Andrea Viviana Waichman Prof. Dr. Luiz Antonio Candido Profª. Drª. Rosany Piccolotto Carvalho

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO