DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2024Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010547-43.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante JOSIAS BRASIL DE CASTRO FILHO , o direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02799/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005048/2024-20, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSIAS BRASIL DE CASTRO FILHO (13897) , Matrícula n.º 150.091-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177946 DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012170-45.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança postulada, para determinar a promoção do Impetrante MARCEL NUNES DE OLIVEIRA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro de Acesso por Antiguidade publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022, restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores de prestações vencidas após a impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02813/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000581/2024-04, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARCEL NUNES DE OLIVEIRA (20057) , Matrícula n.º 205.057-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177945 DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004983-49.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante DIEGO ALMEIDA SILVA FRANCA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 23 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005226/2024-13, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 23 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM DIEGO ALMEIDA SILVA FRANCA (20731) , Matrícula n. 217.222-4 A, à graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177947 DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4012364-45.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir à Impetrante VIVIANE BENTES DOS SANTOS DE LIRA , o direito líquido e certo à promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02762/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
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