DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.552, DE 23 DE MAIO DE 2024. ANEXO DO DECRETO Nº 49.553, DE 23 DE MAIO DE 2024Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 5
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$98.133 , 30 (NOVENTA E OITO MIL , CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |
| 3235 AMAZONAS SOCIAL | |
| 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SU | AS |
| 0001 A 1.660.244 3390 |
79.233,27 |
| TOTAL | 79.233,27 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 79.233,27 |
| Protocolo 179710 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.552, DE 23 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 04 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | ||
| 0001 A 1.501.201 3390 |
25.331,55 | ||
| 3301 AMAZONAS PRESENTE | |||
| 04 125 3301 2330 - Regulação da Qualida | de dos Serviço | s Públicos Del | egados e Contratados do Estado do Amazonas |
| 0011 A 1.501.201 3390 |
72.801,75 | ||
| TOTAL | 98.133,30 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 98.133,30 | ||
| Protocolo 179709 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$79.233 , 27 (SETENTA E NOVE MIL , DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 49.554, DE 23 DE MAIO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$101.067 , 90 (CENTO E UM MIL , SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$100.000 , 00 (CEM MIL REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.067 , 90 (HUM MIL , SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.554, DE 23 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 24 122 0001 2643 - Ampliação, Moderni PRODAM |
zação e Manutenção da Infr | aestrutura Tecnológica da Informação e | Comunicação - |
| 0001 A 2.501.201 3390 |
100.000,00 | ||
| TOTAL | 100.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 100.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO