DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 815/2024-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.013710/2024-08, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO RODRIGUES REINALDO FILHO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONATAS ARAUJO DO REGO , para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179726 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1590/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.016912/2024-36, resolve
I - EXONERAR , a contar de 21 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE WILSON PEREIRA GONCALVES , do cargo de provimento em comissão de Gerente do IESP e dos Campus de Ensino, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 21 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA DANTAS PINTO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179724 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1104/2024-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002615/2024-02, resolve
I - EXONERAR , a contar de 15 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| VICTORIA ADELE MORIZ SCHWAMBORN | Gerente | AD-2 |
| EDNALDO GOMES BARBOSA JUNIOR | Assessor II |
II - NOMEAR , a contar de 15 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| EDNALDO GOMES BARBOSA JUNIOR | Gerente | AD-2 |
| VICTORIA ADELE MORIZ SCHWAMBORN | Assessor II |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179727 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.012818/2024-40, resolve
I - EXONERAR , a contar de 30 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATO MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR , do cargo de provimento em comissão de Secretário de Curso, UEA.11, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS LEONARDO RODRIGUES CORREA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretário de Estado da Fazenda
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 179728
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO