DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600506-46.2022.8.04.3500, que julgou procedentes os pedidos do Autor JOÃO BATISTA FREITAS DE SOUZA , para que tenha sua aposentadoria calculada no posto de Capitão PM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02504/2024-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1946/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente-Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005934/2024-34 (2022.O.06231EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOÃO BATISTA FREITAS DE SOUZA , Matrícula n.º 117.418-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão PM, no valor de R$6.004,52 (seis mil e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$600,45 (seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o valor R$6.004,52 (seis mil e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$5.985,25 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035 de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$12.590,22 (doze mil, quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01857/2024-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1413/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009353/2023-00 (2023.G.08214 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM PAULO SÉRGIO DE SOUZA DIAS , Matrícula n.º 125.458-8 A, com direito a percepção do soldo na correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180667
Protocolo 180666
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 23 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu PAULO SÉRGIO DE SOUZA DIAS , à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646033-81.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada na graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DARCILENE DE SOUZA DIAS , nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0479800-84.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00139/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria da servidora para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos a partir de 1.º de maio de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO