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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2024 · pág. 2

DOE 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024

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APOSTILAMENTO Nº118/2024 AOS CONTRATOS

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 , neste ato, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.029982/2024-55, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento aos Contratos elencados abaixo , para neles retificar o número da Matrícula da gestora contido na Cláusula Décima Terceira – da Fiscalização dos referidos instrumentos, onde se lê: 30028-3-1, leia-se: 300228-3-1, bem como incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo.

CONTRATO Nº EMPRESA CNPJ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 106/2024 MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 25.463.374/0001-74 24200014.10.302.173.10927.03.449052.2.634.3220059.1.4.01 107/2024 MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 14.361.780/0002-90 108/2024 EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 38.408.899/0001-59

Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


APOSTILAMENTO Nº120/2024 AO CONTRATO Nº100/2024

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 , neste ato, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.029979/2024-31, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº100/2024 , firmado com a empresa BRAVE MULTI SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 47.411.826/0001-07, para nele retificar o número da Matrícula e CPF da gestora, contido na Cláusula Décima Terceira – da Fiscalização, onde se lê: matrícula nº 414441.1.8 e CPF nº 179.887.303-63, leia-se: matrícula nº 300228-3-1 e CPF nº 036.531.753-56, bem como incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24200014.10.302.171.10892.03.449052.2.634.3220059.1.4.01

Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº005/2024

PROCESSO NUP Nº24001.034437/2024-81

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento para posterior contratação de interessados em prestar serviço como SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II, para atender as necessidades dos serviços de saúde a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos art. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento para a posterior contratação de interessados em prestar Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do tipo II, destinado a adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme condições fixadas neste Edital.

ITEM DESCRITIVO UNIDADE QUANTIDADE
Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos
mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio
01 social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento
Vagas em SRT 20
às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam
outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizadapoderá ser em imóvel localizado emqualquer município do Estado do Ceará.

1.2. O número de vagas disponíveis em cada residência deve atender o critério de que cada residência deve ter 10 (dez) vagas. Nos casos em que esteja disponível um número de vagas insuficiente para implantar uma residência, essas vagas poderão ser remanejadas em outros imóveis que apresentem capacidade de ampliação de vagas. Os imóveis devem ser destinados exclusivamente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

2.4. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:

I – Chamamento público, com a publicação de edital;

II – Inscrição;

III – Habilitação;

IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.

2.5.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.9. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, e não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.