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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2024 · pág. 5

DOE 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024

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e de valores unitários de itens que não estejam previstos no contrato. 12.20. A contratada deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado da produção, referente ao período de prestação dos serviços, conforme modelo ilustrativo apresentado no Anexo IX, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas. 12.21. Da proteção de dados pessoais (LGPD) 12.21.1. A contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na mesma, bem como a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela contratante. 12.21.1.1. Os dados pessoais, sensíveis ou não, obtidos em razão da formalização do contrato, serão tratados à luz da LGPD, incluindo a observância à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. 12.21.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a LGPD.

13.13. Realizar a aferição do controle de frequência apresentado pela contratada dos profissionais que venham a prestar serviço, para fins de comprovação da liquidação da despesa, obedecendo, assim, o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como atendendo ao princípio da transparência. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, FATURAMENTO, GLOSAS, PAGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 14.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo(a) gestor(a) do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 14.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 14.1.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 14.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 14.2. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 14.2.1. A contratada entregará ou remeterá a sua produção (lote/fatura), referente aos serviços de saúde desenvolvidos (relatório sistemático das necessidades diárias e atividades realizadas junto aos moradores da Residência Terapêutica), com o quantitativo, identificação do profissional, local de execução e frequência devidamente atestada. Deverá ser enviado junto à produção (lote/fatura), a documentação complementar a seguir: folhas de pontos dos profissionais e suas justificativas, quando houver, devidamente assinadas pelo Gestor da Unidade. 14.2.2. O relatório das necessidades diárias assistidas e atividades realizadas junto aos moradores da Residência Terapêutica deverá ser enviado mensalmente (competência) à contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A não entrega no prazo estipulado implicará, automaticamente, no retardo do processamento e pagamento do faturamento da produção nos prazos estabelecidos. 14.2.3. A data de entrega do relatório das necessidades diárias de cuidado as e atividades realizadas junto aos moradores da Residência Terapêutica poderá ser alterada pela contratante de acordo com a legislação contábil vigente ou para melhor adequação do processamento de faturas, desde que comunicado à contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 14.2.4. A contratante entregará termo de protocolo de recebimento da produção apresentada para fins de conferência, não constituindo o valor apresentado em dívida líquida, certa e exigível, pois depende de conferência da Comissão responsável pelo acompanhamento do funcionamento das SRTs. 14.2.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através de um representante, devidamente qualificado, terá livre acesso às dependências das SRTs para executar a auditoria e fiscalização da prestação dos serviços durante ou após a sua realização. O auditor terá como instrumento de auditoria a Legislação do SUS e o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde. 14.2.6 A critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a produção dos serviços (lote/fatura) poderá ser previamente auditada, in loco, pelo auditor designado pela contratante. O calendário de auditoria será disponibilizado pela Secretaria e, nestes casos, somente poderão ser apresentados à contratante os lotes previamente auditados e assinados pelo auditor. 14.2.7. A contratante não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer atendimento ou tratamento fora dos limites, padrões e das condições estabelecidos neste edital. 14.2.8 A contratante poderá receber, juntamente com a competência de processamento da produção do mês vigente, residuais de produção de competências de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores ao mês de processamento. 14.2.9. A contratante não acatará a cobrança dos serviços prestados pela contratada através de cobrança bancária, duplicata, título ou qualquer outra forma do gênero. 14.3. DO PROCESSAMENTO DA FATURA

14.3.1. As informações relativas à fatura deverão ser disponibilizadas à contratante por meio eletrônico, com a adoção do padrão de linguagem de marcação de dados XML (Extensive Markup Language – linguagem para representação de dados, compacta e flexível, que estabelece um padrão mundial para a troca de dados), bem como as regras definidoras de documentos DTDs (Document Type Definitions – verificam o vocabulário e a validade da estrutura dos documentos XML) descritas na forma do padrão TISS. 14.3.2. A contratante examinará a regularidade formal e material do relatório de fatura, escalas, folha de ponto e justificativas de folha de ponto. Caso seja detectada alguma falha, o erro será realizado através de glosa total ou parcial. 14.4. DAS GLOSAS/RECURSOS DE GLOSAS

14.4.1. Entende-se por glosa a rejeição, total ou parcial, de um pagamento pelo serviço cobrado de forma irregular ou indevidamente pela contratada. Quaisquer cobranças pela contratada que não tenham cobertura contratual deverão ser objeto de glosa, independente da aplicação de penalidades previstas no edital. 14.4.2. As eventuais glosas constatadas pela contratante serão disponibilizadas à contratada, em até 15 (quinze) dias da data da entrega do lote/fatura, referente a competência posterior. 14.4.3. A contratada poderá apresentar recurso de glosa, com as devidas justificativas por escrito à contratante em até 15 (quinze) dias após a liberação do relatório de pagamento/glosas. A solicitação de revisão das glosas deverá ser expressa e detalhada, no prazo máximo de 15 (quinze)) dias da exposição do