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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2024 · pág. 7

DOE 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento
d t| |---| |a proposa.
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
16.1.5. Cometer fraude à licitação.| |
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
| |16.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
| |16.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
1618 Pi li i i º d Li º 12846/2013| |... ratcar ato esvo prevsto no artgo 5 a e n. ..
º| |16.2. Com fulcro na Lei n 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem| |prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
| |16.2.2. Multa;
| |16.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e,
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua| |,
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.| |16.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
| |16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
| |16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta
º º| |por cento) do valor do contrato, conforme §3 do art. 156 da Lei n 14.133/2021.
| |16.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1.1. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
16.4.1.2. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
| |vamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
i di úti td d dt d itiã| |(qunze) as es, conao a aa e sua nmaço.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens
16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adminis-
tração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas
nos subitens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei
º 14133/2021| |n. ..
16.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar
| |defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
| |16.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE| |17.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes| |até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
17.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta/requerimento.
17.4. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente| |
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que
| |vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
| |17.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente,| |
por meio de termo aditivo.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art.
137 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os art. 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
| |contrato.
18.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização
por meio de termo indenizatório.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS|

  1. FAZEM PARTE DESTE EDITAL

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Distribuição dos serviços;

Anexo III – Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; Anexo V – Modelo de declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VIII– Modelo de relatório de produção mensal; Anexo IX – Minuta de Contrato de Credenciamento Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024

Tânia Mara Silva Coelho SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ