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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2024 · pág. 69

DOE 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024

69

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº093/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04408/2024, protocolado em 09 de maio de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do respectivo curso/ treinamento, mediante a apresentação da frequência pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 10 dia(s) do mês de maio do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº093/2024

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
034590 GEORGE EMANUEL
OLIVEIRA SILVA
Assessor
Técnico II
Especialista Os Limites Legais das Câmaras
Municipais em ano Eleitoral
05/06/2024 3h/a R$ 93,73 R$ 281,19

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº094/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04439/2024, protocolado em 09 de maio de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações ) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 10 dia(s) do mês de maio do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEX O ÚNICO A QUE SE R EFERE O A TO DA PRESID ÊNCIA Nº094/2 024
MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
036485 CAROLINE PIRES DE OLIVEIRA Membro Executivo Nível I Graduada 04 R$ 70,29 R$ 281,16
023948 DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO Analista Legislativo Mestre Um novo olhar 10/06/2024 a 04 R$ 117,16 R$ 468,64
017409 LEONICE HOLANDA ALVES DE MELO Membro Executivo Nível III Mestre sobre o amanhã 13/06/2024 04 R$ 117,16 R$ 468,64
038436 CESAR WAGNER PEREIRA NOBRE Membro Executivo Nível I Especialista 04 R$93,73 R$374,92

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº095/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04532/2024, protocolado em 13 de maio de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações ) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 15 dia(s) do mês de maio do ano de 2024.

ANEX O ÚNICO A Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
QUE SE REFERE O ATO DA PRESI
DÊNCIA Nº095/ 2024
MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
036873 ANA VLADIA
HOLANDA CRUZ
Assessora
Parlamentar
Doutora Dialogo sobre Ações de Categorias Profissionais
no Atendimento a Vitimas de Violência
21/06/2024 04 h/a R$ 140,60 R$ 562,40

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº099/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00032/2024, protocolado em 04 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) - Coordenação de Idiomas deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação (ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 16 dia(s) do mês de maio do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº099/2024

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
000879 JOSÉ HUGO
COSTA MARTINS
TÉCNICO
LEGISLATIVO
MESTRE CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS
Básico I,Básico II e Conversação
JUNHO 2024 36h/a R$117,16 R$ 4.217,76

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0100/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00035/2024, protocolado em 04 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação (ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 16 dia(s) do mês de maio do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE