DOE 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
102
| DOTAÇÃO | DESPESAS EM | PENHADAS | DESPESAS LI | QUIDADAS | DESPESAS | PAGAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DOTAÇÃO | ATÉ O | ATÉ O | ATÉ O | |||||
| DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE | INICIAL |
ATUALIZADA (C) |
BIMESTRE (D) |
% (D/C) X 100 |
BIMESTRE (E) |
% (E/C) X 100 |
BIMESTRE (F) |
% (F/C) X100 |
| ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) |
444.857.984,00 | 455.417.632,67 | 131.903.700,35 | 28,96 | 117.565.637,97 | 25,81 | 106.918.039,49 | 23,48 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) |
4.477.837.362,00 | 4.822.989.143,69 | 1.284.981.122,97 | 26,64 | 1.136.616.760,44 | 23,57 | 1.126.049.433,34 | 23,35 |
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) |
129.675.640,00 | 132.051.954,95 | 40.559.974,95 | 30,72 | 9.438.910,23 | 7,15 | 9.438.602,51 | 7,15 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) |
1.588.192,00 | 2.033.965,13 | 487.434,62 | 23,96 | 376.465,75 | 18,51 | 359.944,30 | 17,70 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) |
70.482.405,00 | 84.310.305,58 | 15.652.299,63 | 18,57 | 13.333.387,69 | 15,81 | 12.995.329,78 | 15,41 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) |
- | - | - | - | - | - | - | - |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII)=(XI + XXXIX) |
1.165.326.400,00 | 962.703.121,54 | 403.713.151,56 | 41,94 | 395.883.755,21 | 41,12 | 366.821.401,23 | 38,10 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) =(XII +XL) |
6.289.767.983,00 | 6.459.506.123,56 | 1.877.297.684,08 | 29,06 | 1.673.214.917,29 | 25,90 | 1.622.582.750,65 | 25,12 |
FONTE: Sistema: SiafeCE; Unidade Responsável: COPAC/CECOG; Data e hora de emissão: 27/05/2024 14:56 Notas :
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
-
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
-
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
-
As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, publicado em 07/07/2023):
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca;
-
Consórcio Público de Saúde da
-
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó; - Consórcio Público de Saúde Maçico de Baturite; Microrregião de Juazeiro Norte;
-
Consórcio Público de Saúde da - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale;
-
Microrregião de Limoeiro do Norte;
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas;
-
5- O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel não encaminhou a prestação de contas no prazo determinado pela legislação.
-
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
-
As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):
| 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | 577.030,00 |
|---|---|
| 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.801.670,58 |
| 2326 - INDENIZAÇÕES | 1.044.865,85 |
| 2344 -(DEA)INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 40.847.142,49 |
| TOTAL | 44.270.708,92 |
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “Empenhos de 2020 e anteriores”, os valores se referem aos exercícios de 2020, 2019, 2018 e 2017.
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do Ceará (SiafeCE).
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - CONSÓRCIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2024/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
Emitido em: 27/05/24 09:22 RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS | DESPESAS EM | PENHADAS | DESPESAS L | IQUIDADAS | DESPESAS | PAGAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PÚBLICOS DE SAÚDE(ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO CONSOLIDADO |
VALORES TRANSFERIDOS POR CONTRATO DE RATEIO (A) |
ATÉ O BIMESTRE (B) |
% (B/A) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (C) |
% (C/A) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (D) |
% (D/A) X 100 |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
| ATENÇÃO BÁSICA (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II) |
8.401.727,77 | 12.279.013,76 | 146,15 | 6.508.219,51 | 77,46 | 4.773.935,33 | 56,82 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 12.046.601,97 | 143,38 | 6.432.668,66 | 76,56 | 4.720.169,05 | 56,18 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 232.411,79 | 75.550,85 | 53.766,28 | 0,00 | |||
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII) | 0,00 | 136.993,55 | 38.566,39 | 32.195,93 | 0,00 |