DOE 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
88
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 | |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.860,46 | |
| TOTAL | 5.753,54 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/09/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO RUDEMBERG SOUSA CAVALCANTE, MATRÍCULA Nº 0817721X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07745970/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS , matricula funcional nº 10109817, CPF nº 36265373315, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 30/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 224,80 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 11,24 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.405,60 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.275,72 | |
| TOTAL | 5.917,36 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00321184/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ADAILTON MARTINS , matricula funcional nº 10795117, CPF nº 38885190391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 301,44 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,07 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.749,12 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 5.101,09 |
| TOTAL | 7.166,72 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01165889/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ERASMO SOARES SOUSA , matricula funcional nº 02416115, CPF nº 12099643334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 08/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 137,26 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,59 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 | 992,99 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 | 823,61 | |
| TOTAL | 1.974,45 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 05/12/2018, que concedeu beneficio a ERASMO SOARES SOUSA, matrícula nº 02416115. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04579942/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IVO FERNANDES GONÇALVES , matricula funcional nº 07378416, CPF nº 34719911315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: