Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2024 · pág. 39

DOE 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024

39

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.025606/2023-85

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.025606/2023-85, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA , no valor de 31.550,02 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e dois centavos),no período de janeiro a setembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.000033/2023-87**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000033/2023-87, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA , no valor de 7.547,24 (sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.023860/2023-49

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n°22001.023860/2023-49, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ , no valor de 41.381,93 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), no período de julho a setembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.035987/2023-19

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035987/2023-19, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , no valor de 13.065,09 (treze mil, sessenta e cinco reais e nove centavos), no mês de novembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.035758/2023-96

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035758/2023-96, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERE , no valor de 2.488,58 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.034538/2023-45**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n°22001.034538/2023-45, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL , no valor de 66.682,45 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), no período de janeiro a outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.036424/2023-30

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036424/2023-30, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA , no valor de 23.708,70 (vinte e três mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO