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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2024 · pág. 2

DOE 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado

ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

programas, eventos e ações institucionais relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais, do setor cultural, bem como no âmbito do Siec;

V – promover a política de proteção ao patrimônio cultural, na forma da Lei n.º 18.232, de 6 de novembro de 2022;

VI – celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais em sua área de abrangência; VII – coordenar, gerenciar, promover e operacionalizar estudos, projetos, obras de restauro, obras de adequação para fins acessibilidade e proteção contra incêndio em relação aos prédios públicos patrimonializados sob gestão direta da Secult; e

VIII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

§ 1.º O Fundo Estadual da Cultura (FEC), disciplinado pela Lei nº 18.012, de 1º de abril de 2022, fica vinculado à Secult;

§ 2.º Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), disciplinado pela Lei nº 15.552, de 1º de março de 2014, e o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa), criado pela Lei nº 13.078, de 20 de dezembro de 2000, são órgãos de articulação e participação social vinculados à Secult.

Art. 3º. São valores da Secult:

I - respeito e valorização do trabalhador da cultura;

II- reconhecimento e desenvolvimento do trabalhador da cultura;

III - valorização da diversidade regional e territorial;

IV - participação social e transparência;

V - respeito aos direitos humanos;

VI - inclusão racial, etária, de etnia e de gênero;

VII - acessibilidade;

VIII - diversidade cultural; IX - equidade de acesso;

X - liberdade de criação e expressão;

XI - diversidade étnico - cultural; XII - diversidade étnico - racial e de gênero; e XIII- responsabilidade socioambiental.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secult passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR